Comunicação de baixa médica à empresa
Carta formal para comunicar à empresa que estás de baixa, com a base legal certa (Arts. 249.º, 251.º e 253.º do Código do Trabalho + DL 28/2004). Escolhes o tipo de baixa, indicas as datas e o CIT, marcas os teus pedidos — e tens a carta pronta para enviar.
Antes de preencheres
- Avisa primeiro por telefone ou WhatsApp à chefia, no próprio dia. Esta carta formaliza por escrito — não substitui o aviso urgente.
- Sem CIT, sem subsídio. Vai ao médico (SNS ou privado) e pede o Certificado de Incapacidade Temporária. O envio à Segurança Social é electrónico.
- Guarda cópia de tudo — print do email, recibo da carta registada, foto do CIT entregue em mão.
- Acidente de trabalho? Comunica imediatamente. A empresa tem 24h para participar à seguradora.
Atenção antes de enviar
- Faltam dados essenciais (nome do trabalhador ou da empresa).
Pré-visualização da carta
Preenche o teu nome, a empresa e a data de início da baixa. A carta aparece aqui em tempo real.
A carta é gerada localmente no teu browser. Nada é enviado para servidores. Podes imprimir, enviar por email ou entregar em mão — se for em mão, pede um carimbo de recepção.
O que esta carta faz por ti
Comunicar a baixa à empresa não é apenas educação — é uma obrigação legal. O Art. 251.º do Código do Trabalho exige que faltas imprevisíveis sejam comunicadas logo que possível. Sem comunicação formal e datada, a empresa pode considerar a falta injustificada e descontar o salário (Art. 256.º).
- Cumpre o Art. 251.º — comunicação por escrito da incapacidade.
- Cumpre o Art. 252.º — anuncia / entrega prova (CIT) do motivo.
- Activa o Art. 253.º — direito a falta justificada com substituto pelo subsídio.
- Cria registo formal com data — fundamental se houver tentativa de despedimento.
- Protege o teu direito ao repouso com pedidos opcionais (sem contactos telefónicos durante a baixa).
Os 6 tipos de baixa cobertos
Doença comum
Gripe, lesão, cirurgia, condição clínica. Subsídio de doença pago pela Segurança Social, com escala 55-75% conforme a duração (DL 28/2004). Período de espera de 3 dias sem pagamento. Limite máximo de 1095 dias.
Acidente de trabalho
Lesão sofrida no local e tempo de trabalho ou no trajecto casa-trabalho. Cobertura pela seguradora (Lei 98/2009), não pela Segurança Social. Pagamento desde o 1.º dia, entre 70-100% conforme fase (incapacidade temporária parcial ou total).
Acidente fora do trabalho
Acidente doméstico, desportivo ou de viação fora do trajecto casa-trabalho. Cai no regime de doença comum (subsídio de doença pela Segurança Social, com período de espera).
Hospitalização
Internamento hospitalar. Subsídio sobe para 100% do salário durante todo o período de internamento. O período de espera dos 3 dias não se aplica.
Tuberculose / Doença oncológica
Regime especial: subsídio entre 80-100%, sem período de espera. Limite máximo prolongado (até 3 anos para tuberculose).
Risco parental / amamentação
Gravidez de risco clínico ou amamentação com restrição comprovada. Subsídio 100%, regulado pelo DL 91/2009. Sem período de espera. Comunicação requer atenção especial — protecção contra despedimento (Art. 63.º CT).
O que acontece depois de enviar
1. Recepção pela empresa. O RH ou chefia regista a comunicação. Pede confirmação por escrito.
2. Suspensão do contrato. A partir do dia indicado no CIT, o contrato fica suspenso (Art. 295.º CT). Não trabalhas, não és obrigado a responder a emails ou chamadas profissionais.
3. Pagamento do subsídio. A partir do 4.º dia (regra geral), a Segurança Social processa o subsídio. Em hospitalização, tuberculose ou parental, paga desde o 1.º dia.
4. Prorrogações. Se a baixa for prolongada, o médico emite novo CIT. Comunica também cada prorrogação à empresa, por escrito.
5. Regresso ao serviço.No último dia do CIT, o contrato reactiva-se automaticamente — mas comunica à empresa por escrito o regresso, para evitar confusões.
Perguntas frequentes
A empresa exige atestado mesmo para 1 dia. Pode?
O Art. 252.º CT permite ao empregador exigir prova razoável. Para 1 dia, a prova razoável é uma declaração médica simples — não tem de ser CIT (que só se justifica para baixas que exijam subsídio). Se a empresa exige CIT para 1 dia e isso te obriga a ir ao médico desnecessariamente, é abusivo. Faz queixa à ACT.
Posso ir de baixa estando em período experimental?
Podes — a baixa é um direito que se aplica desde o 1.º dia de contrato. Mas atenção: o tempo de baixa não conta para o período experimental (Art. 113.º n.º 2 CT). Se foste contratado para 90 dias de período experimental e ficaste 10 dias de baixa, o teu período prolonga-se em 10 dias. Vê o nosso guia sobre período experimental para mais detalhe.
A empresa pode descontar férias por causa da baixa?
Não automaticamente. Se a baixa for curta, não há desconto nas férias. Em baixas longas (vários meses), as férias do ano podem reduzir-se proporcionalmente — mas há regras específicas no Art. 238.º e 239.º CT. Em particular, há jurisprudência consolidada que protege o direito a férias mesmo em baixas longas. Se a empresa cortar férias, exige fundamentação legal.
Tenho de avisar pessoalmente o chefe ou basta o RH?
A lei não exige forma específica — basta que a comunicação chegue à empresa. Mas a prática recomendada é: avisar o chefe directo por telefone ou mensagem no próprio dia, e enviar a carta formal ao RH em paralelo. Assim cumpres a urgência operacional (chefe sabe que faltas) e o registo formal (RH tem o documento). Manter os dois canais evita acusações de comunicação tardia.
A empresa quer que eu vá ao médico do trabalho. Sou obrigado?
A empresa pode requerer junta médica (Art. 254.º CT) para verificar o motivo da baixa, em geral em baixas prolongadas. Tens de comparecer, mas a junta avalia, não decide o teu tratamento. Se a junta confirmar a incapacidade, mantens-te de baixa. Se discordar, pode haver recurso. O custo é da empresa. Recusa injustificada à junta pode levar a falta injustificada.
Quanto vou receber durante a baixa?
Depende do tipo de baixa e da duração. Para doença comum: 55% até 30 dias, 60% de 31-90 dias, 70% de 91-365 dias, 75% acima de 365 dias (DL 28/2004). Hospitalização: 100%. Tuberculose: 80-100%. Acidente de trabalho: 70-100% pela seguradora. Para fazer a conta exacta, usa a nossa calculadora de subsídio de doença abaixo.
Combina com estas ferramentas
Para o resto do percurso
Calcular subsídio de doença →
Quanto vais receber por mês durante a baixa, com escala 55-75% e regra dos 3 dias.
Guia: quem paga os primeiros 3 dias →
Período de espera, CCT e quando há excepções.
Podem despedir-me de baixa? →
Regra geral, excepções restritas e como provar discriminação.
Guia: burnout no trabalho →
Caminho consulta → baixa → comunicação → próximos passos.
Fontes oficiais
Esta minuta cobre a comunicação de baixa médica à empresa. Não substitui o CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) — esse só pode ser passado pelo médico do SNS (ou particular convencionado) para efeitos de subsídio. Encontraste um erro? ola@despacho.pt.