Alteração do horário de trabalho: aviso prévio e limites
A empresa mudou o horário com poucos dias de aviso? Vê o prazo legal de 7 dias, a exceção das mudanças curtas e quando podes recusar ou pedir compensação.
A empresa pode mudar o teu horário, mas tem de consultar os trabalhadores e afixar a mudança com 7 dias de antecedência (3 numa microempresa, com menos de 10 trabalhadores). Mudanças curtas, até uma semana, podem ter menos aviso. Se o horário foi acordado contigo, só muda com o teu "sim".
O exemplo do evento de Halloween
Para saber se é legal, a Joana tem de responder a três perguntas:
- A mudança é só para aquele dia ou semana? Se sim, a empresa não precisa de afixar com 7 dias. Mas tem de registar a mudança em livro próprio, com a menção de que consultou a comissão de trabalhadores ou a estrutura sindical, e não usar esta via mais de 3 vezes por ano (Art. 217.º n.º 3). Se já for a 4.ª vez no ano, ou não houver registo nem consulta, a regra dos 7 dias volta a aplicar-se.
- O horário das 9h às 18h foi acordado com ela? Se as horas foram negociadas e estão no contrato como condição, a empresa precisa do acordo da Joana, mesmo para um só dia (Art. 217.º n.º 4).
- São horas diferentes ou horas a mais? Das 14h às 23h são as mesmas horas de trabalho, só mudadas de sítio. Se a chefe pedisse das 9h às 20h, as 2 horas fora do horário seriam trabalho suplementar (Art. 226.º n.º 1). [Interpretação corrente:] se a mudança de horário não cumprir as regras do Art. 217.º, o horário antigo continua a valer, e as horas trabalhadas fora dele podem contar como trabalho suplementar.
E a mudança é para ficar, por exemplo, "a partir de novembro passas a entrar às 14h"? Então 6 dias não chegam numa empresa com 30 pessoas. A lei pede 7 (Art. 217.º n.º 2). Numa microempresa, bastariam 3.
Cuidado com o descanso. Em regra, entre o fim de um dia de trabalho e o início do seguinte tens de ter pelo menos 11 horas seguidas (Art. 214.º n.º 1). A lei tem exceções, por exemplo em força maior ou para cargos de direção isentos de horário (n.º 2). Se a Joana sai às 23h, só pode voltar a entrar às 10h do dia seguinte.
Quando a empresa precisa sempre do teu acordo
Há casos em que nem 7 dias de aviso resolvem:
- Horário individualmente acordado. As horas foram negociadas contigo. A empresa não as muda sozinha (Art. 217.º n.º 4). [Interpretação corrente:] a lei não define o que conta como "acordado". Guarda emails ou propostas que mostrem que aquele horário foi negociado e foi condição para aceitares.
- Adaptabilidade individual. Semanas mais longas compensadas por semanas mais curtas só por acordo. Uma proposta escrita da empresa presume-se aceite se não te opuseres por escrito nos 14 dias seguintes a teres conhecimento dela (Art. 205.º n.º 4). Vê o guia da adaptabilidade.
[Depende do caso:] a tua convenção coletiva pode ter regras próprias sobre horários e prazos. Pede-a ao RH ou ao sindicato.
Se o evento te obriga a ficar mais horas
O trabalho fora do teu horário é trabalho suplementar, ou seja, horas extra (Art. 226.º n.º 1). As regras mudam:
- És obrigado, em regra. Mas a empresa só pode pedir horas extra para um acréscimo eventual e transitório de trabalho que não justifique contratar alguém, por força maior ou para evitar prejuízo grave (Art. 227.º n.os 1 e 2). [Interpretação corrente:] um evento pontual costuma caber no acréscimo eventual e transitório.
- Podes pedir dispensa. Se tiveres motivos atendíveis (filho para ir buscar, consulta, aulas) e pedires a dispensa expressamente, ficas dispensado (Art. 227.º n.º 3). A lei não exige escrito, mas por escrito, antes do dia, é o mais seguro.
- Limite: 2 horas num dia normal de trabalho (Art. 228.º n.º 1 al. d)). Por ano: 175 horas em micro ou pequena empresa, 150 em média ou grande (als. a) e b)).
- Pagamento, até 100 horas por ano: +25% na 1.ª hora e +37,5% nas seguintes em dia útil; +50% em dia de descanso ou feriado (Art. 268.º n.º 1). Acima de 100 horas por ano: +50%, +75% e +100% (n.º 2).
- Se o evento cair no teu dia de descanso semanal obrigatório, ganhas também 1 dia de descanso compensatório pago, num dos 3 dias úteis seguintes (Art. 229.º n.º 4).
Recusar sem motivo uma hora extra legítima pode dar processo disciplinar. Recusar com um direito que a lei te dá, e ser castigado por isso, é sanção abusiva. Tens os pormenores no guia posso recusar fazer horas extras.
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Quem tem proteção extra
Estes trabalhadores não podem ser obrigados a horários mais longos ou a horas extra nos mesmos termos que os outros:
| Quem | Proteção | Base legal |
|---|---|---|
| Grávida, puérpera ou lactante | Direito a dispensa de adaptabilidade, banco de horas e horário concentrado | Art. 58.º |
| Grávida e pai ou mãe de bebé com menos de 12 meses | Não é obrigado a horas extra | Art. 59.º n.º 1 |
| Trabalhador com deficiência ou doença crónica | Dispensa de adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado e trabalho entre as 20h e as 7h, se puder prejudicar a saúde ou segurança; não é obrigado a horas extra | Arts. 87.º e 88.º |
| Trabalhador-estudante | Horas extra só por força maior; não é obrigado a adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado que coincida com aulas ou provas | Art. 90.º n.º 6 |
Ao fazer ou mudar o horário, a empresa tem ainda de dar prioridade à segurança e saúde e facilitar a vida familiar e a escola (Arts. 212.º n.º 2 e 217.º n.º 1). Se estudas, vê o guia do trabalhador-estudante.
O que fazer, passo a passo
- Pede a mudança por escrito. Um email da chefia chega. Precisas da data em que foste avisado.
- Lê o teu contrato. Tem horas concretas? Foram negociadas? Isso decide se a empresa precisa do teu acordo.
- Pergunta qual é a base. "É uma alteração só desta semana, registada no livro? A comissão de trabalhadores ou o sindicato foram consultados?" A pergunta por escrito já protege.
- Se não podes, diz porquê. Para horas extra, pede dispensa com o motivo concreto (Art. 227.º n.º 3).
- Guarda custos extra. Táxi, parque, ama. Pede a compensação do Art. 217.º n.º 5.
- Se nada resultar, queixa à ACT. Violar as regras do Art. 217.º é contraordenação grave (n.º 6). Vê como fazer queixa à ACT.
As regras gerais (quem faz o horário, mapas, turnos, noite) estão no guia do horário de trabalho.
Em resumo
Mudança para ficar: 7 dias de aviso (3 numa microempresa) e consulta. Mudança só daquela semana: pode ter menos aviso, mas tem de ficar registada e não passar de 3 vezes por ano. Horário acordado contigo: só com o teu acordo. Horas fora do horário: são horas extra, pagas com acréscimo.
Informação geral, não substitui aconselhamento jurídico para o teu caso. Convenções coletivas podem prever regras diferentes.
Perguntas frequentes
Com quantos dias de antecedência a empresa tem de avisar uma mudança de horário?+
A empresa avisou-me com 6 dias por causa de um evento. É ilegal?+
Podem mudar o horário que está escrito no meu contrato?+
E se o evento for para além das minhas horas normais?+
A mudança de horário obriga-me a gastar mais em transporte. Pagam-me?+
Quem não pode ser obrigado a aceitar horários mais longos ou extra?+
O que faço se a empresa não cumprir as regras?+
Fontes oficiais
6 referênciasEste guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.