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Amamentação e luto gestacional: que direitos tens

Conhece os teus direitos: dispensa para amamentação sem limite de idade (2 horas por dia, pagas) e até 3 dias por luto gestacional (Art. 47.º e 38.º-A).

Actualizado em 24 de junho de 2026·5 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho consolidado (DRE) Art. 47.º (amamentação), Art. 38.º (interrupção da gravidez) e Art. 38.º-A (luto gestacional, aditado pela Lei n.º 13/2023) + CITE + ACT + seg-social.pt + Proposta de Lei Trabalho XXI, chumbada na generalidade a 19/06/2026

Voltaste ao trabalho com um bebé que ainda amamentas? Tens direito a sair mais cedo ou entrar mais tarde para o fazer, sem perder salário, e sem limite de idade enquanto amamentares (Art. 47.º do Código do Trabalho).

Este guia explica a dispensa para amamentação, a dispensa para aleitação, e o que a lei dá em caso de perda da gravidez (luto gestacional e licença por interrupção da gravidez).

Dispensa para amamentação (Art. 47.º)

A mãe que amamenta tem direito a dispensa de trabalho durante o tempo que durar a amamentação (Art. 47.º, n.º 1). Os pontos chave:

  • Quanto tempo por dia: dois períodos distintos, de até 1 hora cada. Outro horário pode ser acordado com a empresa.
  • Gémeos: soma-se mais 30 minutos por cada bebé além do primeiro.
  • Tempo parcial: a dispensa é reduzida na proporção do horário, mas nunca fica abaixo de 30 minutos.
  • É tempo de trabalho: conta como prestação efetiva e não faz perder direitos. Ou seja, é pago.

[Interpretação corrente:] enquanto amamentas, não há idade máxima do filho. Depois do primeiro ano, a empresa pode pedir um atestado médico que confirme que a amamentação continua. É a forma de provar o direito, não uma forma de o cortar.

E se não amamentas? A dispensa para aleitação

Nem toda a gente amamenta. Se o bebé toma biberão (aleitação), o direito existe na mesma, mas com duas diferenças (Art. 47.º, n.º 2):

  • Vai só até o filho fazer 1 ano.
  • Pode ser usada pelo pai, pela mãe, ou pelos dois, por decisão conjunta, desde que ambos trabalhem.

O tempo diário é igual: dois períodos de até 1 hora.

Luto gestacional: até 3 dias (Art. 38.º-A)

A perda de uma gravidez também está protegida na lei. Foi a Lei n.º 13/2023 que criou a falta por luto gestacional.

  • A trabalhadora pode faltar até 3 dias seguidos por luto gestacional, nos casos em que não há direito à licença por interrupção da gravidez (ver secção a seguir).
  • O pai tem direito a 3 dias, seguidos, quando há licença por interrupção da gravidez ou esta falta por luto gestacional.
  • Como se prova: com declaração do hospital, do centro de saúde, ou atestado médico, entregue logo que possível.
  • A empresa que recusar comete uma contraordenação grave.

Interrupção da gravidez: licença de 14 a 30 dias (Art. 38.º)

Em situação de interrupção da gravidez, a lei dá mais do que uma falta de 3 dias: dá uma licença de 14 a 30 dias (Art. 38.º).

  • O médico indica o número de dias, entre 14 e 30.
  • Tens direito a subsídio por interrupção da gravidez, pago pela Segurança Social, durante a licença.
  • Recusar esta licença é uma contraordenação muito grave.

[Interpretação corrente:] na prática, a licença de 14 a 30 dias (Art. 38.º) cobre as situações de interrupção da gravidez reconhecidas pelo médico. A falta de 3 dias por luto gestacional (Art. 38.º-A) é a rede de segurança para quando não há direito a essa licença. Quem enquadra a situação é a declaração clínica.

A reforma quis mexer nisto (e foi chumbada)

[Proposta, agora sem efeito:] a reforma laboral Trabalho XXI chegou a pôr em cima da mesa mudanças nas licenças e dispensas ligadas à parentalidade, incluindo a dispensa para amamentação e o luto gestacional.

Mas a proposta foi chumbada na generalidade na Assembleia da República a 19 de junho de 2026. Votaram contra o Chega e os partidos de esquerda. A favor ficaram só o PSD, a Iniciativa Liberal e o CDS.

Resultado prático: nada mudou. A dispensa para amamentação continua sem limite de idade. O luto gestacional continua a dar até 3 dias. Vale o que está hoje no Código do Trabalho. Se algo mudar no futuro, este guia é atualizado.

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O que a empresa não pode fazer

  • Não pode recusar a dispensa para amamentação. É um direito da trabalhadora lactante.
  • Não pode cortar o salário por causa da dispensa. Ela conta como trabalho efetivo.
  • Não pode penalizar-te na avaliação, nas férias ou na progressão por usares o direito.
  • Não pode exigir prova abusiva. Depois do primeiro ano, pode pedir atestado médico de amamentação, mas não pode inventar exigências.

Se houver conflito, a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) pode emitir parecer. E podes apresentar queixa à ACT.

Ligações úteis

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.

Perguntas frequentes

Até que idade do filho tenho direito à dispensa para amamentação?+
Enquanto amamentas, não há limite de idade (Art. 47.º, n.º 1). A dispensa dura o tempo que durar a amamentação. Se não amamentas mas dás biberão (aleitação), o direito vai só até o filho fazer 1 ano. Depois do primeiro ano de amamentação, a empresa pode pedir um atestado médico que confirme que continuas a amamentar.
Quantas horas por dia é a dispensa para amamentação?+
Dois períodos por dia, de até 1 hora cada, num total de 2 horas (Art. 47.º, n.º 3). Em caso de gémeos, soma-se mais 30 minutos por cada bebé além do primeiro. Se trabalhas a tempo parcial, a dispensa é proporcional, mas nunca inferior a 30 minutos.
A dispensa para amamentação é paga?+
Sim. A dispensa para amamentação ou aleitação conta como tempo de trabalho efetivo e não faz perder qualquer direito (Art. 47.º). Não desconta no salário, nem nas férias, nem nos subsídios.
O pai tem direito a dispensa para amamentação?+
Para amamentação, não: é um direito da mãe que amamenta. Para aleitação (quando não há amamentação e o bebé toma biberão), sim. Aí qualquer um dos pais, ou ambos, por decisão conjunta, pode usar a dispensa até o filho fazer 1 ano (Art. 47.º, n.º 2).
O que é o luto gestacional e quantos dias dá?+
É a perda gestacional. Dá direito a faltar até 3 dias seguidos, com falta justificada, nos casos em que não há direito à licença por interrupção da gravidez (Art. 38.º-A). O pai também tem direito a 3 dias. Prova-se com declaração do hospital, do centro de saúde ou atestado médico.
Quantos dias de licença tenho se perder a gravidez?+
A licença por interrupção da gravidez é de 14 a 30 dias (Art. 38.º). É o médico que indica o número de dias. Durante a licença tens direito a subsídio por interrupção da gravidez, pago pela Segurança Social. Negar esta licença é contraordenação muito grave.
A empresa pode recusar a dispensa para amamentação?+
Não pode recusar o direito. A dispensa para amamentação é um direito da trabalhadora lactante e violá-lo é uma contraordenação. Se houver conflito sobre o horário, a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) pode emitir parecer.
A reforma laboral de 2026 acabou com estes direitos?+
Não. A reforma Trabalho XXI foi chumbada na generalidade a 19 de junho de 2026, por isso nada mudou. A dispensa para amamentação continua sem limite de idade e a falta por luto gestacional mantém os 3 dias. Vale o que está hoje no Código do Trabalho.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.