Amamentação e luto gestacional: que direitos tens
Conhece os teus direitos: dispensa para amamentação sem limite de idade (2 horas por dia, pagas) e até 3 dias por luto gestacional (Art. 47.º e 38.º-A).
Voltaste ao trabalho com um bebé que ainda amamentas? Tens direito a sair mais cedo ou entrar mais tarde para o fazer, sem perder salário, e sem limite de idade enquanto amamentares (Art. 47.º do Código do Trabalho).
Este guia explica a dispensa para amamentação, a dispensa para aleitação, e o que a lei dá em caso de perda da gravidez (luto gestacional e licença por interrupção da gravidez).
Dispensa para amamentação (Art. 47.º)
A mãe que amamenta tem direito a dispensa de trabalho durante o tempo que durar a amamentação (Art. 47.º, n.º 1). Os pontos chave:
- Quanto tempo por dia: dois períodos distintos, de até 1 hora cada. Outro horário pode ser acordado com a empresa.
- Gémeos: soma-se mais 30 minutos por cada bebé além do primeiro.
- Tempo parcial: a dispensa é reduzida na proporção do horário, mas nunca fica abaixo de 30 minutos.
- É tempo de trabalho: conta como prestação efetiva e não faz perder direitos. Ou seja, é pago.
[Interpretação corrente:] enquanto amamentas, não há idade máxima do filho. Depois do primeiro ano, a empresa pode pedir um atestado médico que confirme que a amamentação continua. É a forma de provar o direito, não uma forma de o cortar.
E se não amamentas? A dispensa para aleitação
Nem toda a gente amamenta. Se o bebé toma biberão (aleitação), o direito existe na mesma, mas com duas diferenças (Art. 47.º, n.º 2):
- Vai só até o filho fazer 1 ano.
- Pode ser usada pelo pai, pela mãe, ou pelos dois, por decisão conjunta, desde que ambos trabalhem.
O tempo diário é igual: dois períodos de até 1 hora.
Luto gestacional: até 3 dias (Art. 38.º-A)
A perda de uma gravidez também está protegida na lei. Foi a Lei n.º 13/2023 que criou a falta por luto gestacional.
- A trabalhadora pode faltar até 3 dias seguidos por luto gestacional, nos casos em que não há direito à licença por interrupção da gravidez (ver secção a seguir).
- O pai tem direito a 3 dias, seguidos, quando há licença por interrupção da gravidez ou esta falta por luto gestacional.
- Como se prova: com declaração do hospital, do centro de saúde, ou atestado médico, entregue logo que possível.
- A empresa que recusar comete uma contraordenação grave.
Interrupção da gravidez: licença de 14 a 30 dias (Art. 38.º)
Em situação de interrupção da gravidez, a lei dá mais do que uma falta de 3 dias: dá uma licença de 14 a 30 dias (Art. 38.º).
- O médico indica o número de dias, entre 14 e 30.
- Tens direito a subsídio por interrupção da gravidez, pago pela Segurança Social, durante a licença.
- Recusar esta licença é uma contraordenação muito grave.
[Interpretação corrente:] na prática, a licença de 14 a 30 dias (Art. 38.º) cobre as situações de interrupção da gravidez reconhecidas pelo médico. A falta de 3 dias por luto gestacional (Art. 38.º-A) é a rede de segurança para quando não há direito a essa licença. Quem enquadra a situação é a declaração clínica.
A reforma quis mexer nisto (e foi chumbada)
[Proposta, agora sem efeito:] a reforma laboral Trabalho XXI chegou a pôr em cima da mesa mudanças nas licenças e dispensas ligadas à parentalidade, incluindo a dispensa para amamentação e o luto gestacional.
Mas a proposta foi chumbada na generalidade na Assembleia da República a 19 de junho de 2026. Votaram contra o Chega e os partidos de esquerda. A favor ficaram só o PSD, a Iniciativa Liberal e o CDS.
Resultado prático: nada mudou. A dispensa para amamentação continua sem limite de idade. O luto gestacional continua a dar até 3 dias. Vale o que está hoje no Código do Trabalho. Se algo mudar no futuro, este guia é atualizado.
Vê todos os direitos da licença parental
A amamentação é só uma peça. O guia da licença parental explica os 120 ou 150 dias, como se partilham entre os pais e quanto recebes da Segurança Social.
O que a empresa não pode fazer
- Não pode recusar a dispensa para amamentação. É um direito da trabalhadora lactante.
- Não pode cortar o salário por causa da dispensa. Ela conta como trabalho efetivo.
- Não pode penalizar-te na avaliação, nas férias ou na progressão por usares o direito.
- Não pode exigir prova abusiva. Depois do primeiro ano, pode pedir atestado médico de amamentação, mas não pode inventar exigências.
Se houver conflito, a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) pode emitir parecer. E podes apresentar queixa à ACT.
Ligações úteis
- Licença parental: o guia completo os dias, a partilha entre pais e o subsídio.
- Faltar para assistência a filho quando o filho está doente e precisas de faltar.
- Jornada contínua para pais e avós outra forma de conciliar trabalho e família.
- Como fazer queixa à ACT se a empresa não respeitar os teus direitos.
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.
Perguntas frequentes
Até que idade do filho tenho direito à dispensa para amamentação?+
Quantas horas por dia é a dispensa para amamentação?+
A dispensa para amamentação é paga?+
O pai tem direito a dispensa para amamentação?+
O que é o luto gestacional e quantos dias dá?+
Quantos dias de licença tenho se perder a gravidez?+
A empresa pode recusar a dispensa para amamentação?+
A reforma laboral de 2026 acabou com estes direitos?+
Fontes oficiais
- Código do Trabalho, texto consolidado (DRE)
- Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que aditou a falta por luto gestacional (DRE)
- CITE, direitos da trabalhadora grávida, puérpera e lactante
- Segurança Social, subsídio por interrupção da gravidez
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
- Proposta de Lei Trabalho XXI, Governo de Portugal
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.