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Licença de paternidade 2026: 28+7 dias e como pedir

Conhece a licença de paternidade em 2026: 28 dias obrigatórios e 7 facultativos, pagos a 100% pela Segurança Social, e como pedir sem perder dias.

Actualizado em 25 de junho de 2026·6 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho consolidado (DRE) Art. 43.º (licença parental exclusiva do pai), redação da Lei n.º 13/2023 em vigor desde 1 de maio de 2023 + Segurança Social (regime da parentalidade) + ACT

"Licença de paternidade" é o nome que toda a gente usa. Na lei chama-se licença parental exclusiva do pai (Art. 43.º do Código do Trabalho). São 28 dias obrigatórios mais 7 facultativos, pagos a 100% pela Segurança Social.

Este guia mostra quantos dias tens, quando os tens de gozar, quanto recebes e como pedir a licença sem perder nenhum dia.

Licença de paternidade: o nome certo e os dias

Muita gente procura "licença de paternidade" e "licença de maternidade". A lei já não usa esses nomes. Juntou tudo no regime da parentalidade. A parte que é só do pai chama-se licença parental exclusiva do pai (Art. 43.º).

São duas fatias:

  • 28 dias obrigatórios — o pai tem mesmo de os gozar.
  • 7 dias facultativos — opcionais, à escolha do pai.

Estes números valem desde 1 de maio de 2023. Foi aí que a Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno) subiu a parte obrigatória de 20 dias úteis para 28 dias. Se viste num site antigo "20 dias" ou "15 dias úteis", está desatualizado.

Os 28 dias obrigatórios (Art. 43.º)

Esta é a parte que conta. O pai tem de gozar 28 dias nas 6 semanas a seguir ao nascimento. A regra tem três pontos:

  • 7 dias seguidos logo a seguir ao parto, sem interrupção.
  • Os outros 21 dias dentro dos 42 dias seguintes ao nascimento, seguidos ou em blocos de pelo menos 7 dias.
  • São dias de calendário, não dias úteis. Fins de semana contam.

Os 7 dias facultativos

Acabados os 28 obrigatórios, o pai tem ainda direito a 7 dias facultativos. São opcionais, mas valem a pena: também são pagos a 100%.

A condição: têm de ser gozados ao mesmo tempo que a mãe está na licença parental inicial dela. Podem ser seguidos ou separados. Avisa a empresa com pelo menos 5 dias de antecedência.

No caso de gémeos, acrescem 2 dias por cada bebé além do primeiro (Art. 43.º, n.º 3). Com gémeos, são mais 2 dias; com trigémeos, mais 4.

Quanto recebes: 100% pela Segurança Social

A licença de paternidade é paga a 100% da remuneração de referência. Quem paga é a Segurança Social, não a empresa. A empresa garante o lugar; a Segurança Social paga o subsídio.

A conta da remuneração de referência:

Remuneração de referência = soma dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses ÷ 180

Há um mínimo que protege quem ganha menos: o subsídio diário não pode ser inferior a 14,32€ em 2026 (80% de 1/30 do IAS, que em 2026 é 537,13€).

Estima a tua remuneração de referência

A calculadora de salário líquido mostra o teu bruto e os descontos de 2026. Serve para teres uma ideia da base sobre a qual a Segurança Social calcula o subsídio.

Calcular salário

Como pedir (empresa + Segurança Social)

A licença pede-se à empresa; o subsídio pede-se à Segurança Social. São dois passos.

  1. Avisa a empresa por escrito. Diz as datas que vais gozar. Para os 7 dias facultativos, avisa com pelo menos 5 dias de antecedência.
  2. Pede o subsídio parental na Segurança Social Direta. Tens 6 meses a contar do primeiro dia de licença. Precisas do registo de nascimento do filho.
  3. Confirma que a empresa comunicou as datas à Segurança Social. Se faltar a parte da empresa, o subsídio atrasa.

Queres ficar mais tempo? Partilha a licença da mãe

Os 28+7 dias são só do pai e não tiram nada à mãe. Mas o pai pode ficar bastante mais tempo: pode partilhar a licença parental inicial (os 120 ou 150 dias, Art. 40.º).

O truque: se mãe e pai partilharem e cada um gozar pelo menos 30 dias sozinho, a família ganha mais 30 dias. É a forma de o pai estar mais tempo em casa sem perder subsídio.

Vê as contas da licença parental completa

O guia da licença parental explica os 120 ou 150 dias, como se partilham entre os pais para ganhar 30 dias extra e quanto paga a Segurança Social em cada opção.

Abrir guia

A empresa não pode impedir

Os 28 dias obrigatórios não são um favor. São um direito.

  • A empresa não pode recusar o gozo dos 28 dias. Impedir é uma contraordenação.
  • Não pode descontar no salário por causa da licença. Quem paga é a Segurança Social, a 100%.
  • Não pode penalizar-te na avaliação, nas férias ou na progressão por gozares a licença.
  • Tens ainda direito a 3 dispensas para acompanhar consultas pré-natais antes do parto (Art. 46.º).

Se a empresa não respeitar, podes apresentar queixa à ACT.

A empresa está a impedir a tua licença?

Vê o guia passo a passo para fazer queixa à ACT em 10 minutos. Explica o que precisas, como funciona a queixa anónima e os prazos.

Ver o guia

Ligações úteis

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.

Perguntas frequentes

Quantos dias é a licença de paternidade em Portugal?+
São 28 dias obrigatórios mais 7 facultativos (Art. 43.º do Código do Trabalho). O nome legal é licença parental exclusiva do pai. Estes valores valem desde 1 de maio de 2023, quando a Lei n.º 13/2023 subiu a parte obrigatória de 20 dias úteis para 28 dias.
A licença de paternidade são dias úteis ou seguidos?+
São dias seguidos (de calendário), não dias úteis. Os 28 dias contam fins de semana incluídos e gozam-se nos 42 dias a seguir ao nascimento. Sete desses dias têm de ser logo a seguir ao parto, de modo consecutivo.
A licença de paternidade é paga? Quanto recebo?+
É paga a 100% da remuneração de referência, pela Segurança Social, não pela empresa. A remuneração de referência é a média dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses, a dividir por 180. O valor diário mínimo em 2026 é 14,32€.
A licença de paternidade é obrigatória? A empresa pode recusar?+
Os 28 dias são de gozo obrigatório e a empresa não pode recusar. Impedir o pai de os gozar é uma contraordenação, fiscalizada pela ACT. Os outros 7 dias são facultativos, à escolha do pai.
Quando tenho de gozar os 28 dias?+
Nos 42 dias seguintes ao nascimento, ou seja, nas 6 semanas a seguir ao parto (Art. 43.º). Desses, 7 dias são gozados de modo seguido logo a seguir ao nascimento. Os outros 21 podem ser seguidos ou em blocos de pelo menos 7 dias.
Como peço a licença de paternidade e o subsídio?+
Avisa a empresa por escrito, com as datas. Depois pede o subsídio parental na Segurança Social Direta, no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia de licença. Precisas do registo de nascimento do filho.
O pai pode ficar mais tempo, além dos 28+7 dias?+
Sim. O pai pode partilhar a licença parental inicial da mãe (120 ou 150 dias, Art. 40.º). Se cada um gozar pelo menos 30 dias sozinho, a família ganha mais 30 dias. Vê o guia da licença parental para as contas.
E se forem gémeos?+
Acrescem 2 dias por cada gémeo além do primeiro (Art. 43.º, n.º 3). Por exemplo, com gémeos, o pai tem direito a mais 2 dias; com trigémeos, mais 4 dias. Também pagos a 100%.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.