Licença de paternidade 2026: 28+7 dias e como pedir
Conhece a licença de paternidade em 2026: 28 dias obrigatórios e 7 facultativos, pagos a 100% pela Segurança Social, e como pedir sem perder dias.
"Licença de paternidade" é o nome que toda a gente usa. Na lei chama-se licença parental exclusiva do pai (Art. 43.º do Código do Trabalho). São 28 dias obrigatórios mais 7 facultativos, pagos a 100% pela Segurança Social.
Este guia mostra quantos dias tens, quando os tens de gozar, quanto recebes e como pedir a licença sem perder nenhum dia.
Licença de paternidade: o nome certo e os dias
Muita gente procura "licença de paternidade" e "licença de maternidade". A lei já não usa esses nomes. Juntou tudo no regime da parentalidade. A parte que é só do pai chama-se licença parental exclusiva do pai (Art. 43.º).
São duas fatias:
- 28 dias obrigatórios — o pai tem mesmo de os gozar.
- 7 dias facultativos — opcionais, à escolha do pai.
Estes números valem desde 1 de maio de 2023. Foi aí que a Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno) subiu a parte obrigatória de 20 dias úteis para 28 dias. Se viste num site antigo "20 dias" ou "15 dias úteis", está desatualizado.
Os 28 dias obrigatórios (Art. 43.º)
Esta é a parte que conta. O pai tem de gozar 28 dias nas 6 semanas a seguir ao nascimento. A regra tem três pontos:
- 7 dias seguidos logo a seguir ao parto, sem interrupção.
- Os outros 21 dias dentro dos 42 dias seguintes ao nascimento, seguidos ou em blocos de pelo menos 7 dias.
- São dias de calendário, não dias úteis. Fins de semana contam.
Os 7 dias facultativos
Acabados os 28 obrigatórios, o pai tem ainda direito a 7 dias facultativos. São opcionais, mas valem a pena: também são pagos a 100%.
A condição: têm de ser gozados ao mesmo tempo que a mãe está na licença parental inicial dela. Podem ser seguidos ou separados. Avisa a empresa com pelo menos 5 dias de antecedência.
No caso de gémeos, acrescem 2 dias por cada bebé além do primeiro (Art. 43.º, n.º 3). Com gémeos, são mais 2 dias; com trigémeos, mais 4.
Quanto recebes: 100% pela Segurança Social
A licença de paternidade é paga a 100% da remuneração de referência. Quem paga é a Segurança Social, não a empresa. A empresa garante o lugar; a Segurança Social paga o subsídio.
A conta da remuneração de referência:
Remuneração de referência = soma dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses ÷ 180
Há um mínimo que protege quem ganha menos: o subsídio diário não pode ser inferior a 14,32€ em 2026 (80% de 1/30 do IAS, que em 2026 é 537,13€).
Estima a tua remuneração de referência
A calculadora de salário líquido mostra o teu bruto e os descontos de 2026. Serve para teres uma ideia da base sobre a qual a Segurança Social calcula o subsídio.
Como pedir (empresa + Segurança Social)
A licença pede-se à empresa; o subsídio pede-se à Segurança Social. São dois passos.
- Avisa a empresa por escrito. Diz as datas que vais gozar. Para os 7 dias facultativos, avisa com pelo menos 5 dias de antecedência.
- Pede o subsídio parental na Segurança Social Direta. Tens 6 meses a contar do primeiro dia de licença. Precisas do registo de nascimento do filho.
- Confirma que a empresa comunicou as datas à Segurança Social. Se faltar a parte da empresa, o subsídio atrasa.
Queres ficar mais tempo? Partilha a licença da mãe
Os 28+7 dias são só do pai e não tiram nada à mãe. Mas o pai pode ficar bastante mais tempo: pode partilhar a licença parental inicial (os 120 ou 150 dias, Art. 40.º).
O truque: se mãe e pai partilharem e cada um gozar pelo menos 30 dias sozinho, a família ganha mais 30 dias. É a forma de o pai estar mais tempo em casa sem perder subsídio.
Vê as contas da licença parental completa
O guia da licença parental explica os 120 ou 150 dias, como se partilham entre os pais para ganhar 30 dias extra e quanto paga a Segurança Social em cada opção.
A empresa não pode impedir
Os 28 dias obrigatórios não são um favor. São um direito.
- A empresa não pode recusar o gozo dos 28 dias. Impedir é uma contraordenação.
- Não pode descontar no salário por causa da licença. Quem paga é a Segurança Social, a 100%.
- Não pode penalizar-te na avaliação, nas férias ou na progressão por gozares a licença.
- Tens ainda direito a 3 dispensas para acompanhar consultas pré-natais antes do parto (Art. 46.º).
Se a empresa não respeitar, podes apresentar queixa à ACT.
A empresa está a impedir a tua licença?
Vê o guia passo a passo para fazer queixa à ACT em 10 minutos. Explica o que precisas, como funciona a queixa anónima e os prazos.
Ligações úteis
- Licença parental: o guia completo — os 120 ou 150 dias, a partilha entre pais e o subsídio.
- Faltar para assistência a filho — os dias a que tens direito quando o filho está doente.
- Amamentação e luto gestacional — outros direitos do regime da parentalidade.
- Como fazer queixa à ACT — se a empresa não respeitar a licença.
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.
Perguntas frequentes
Quantos dias é a licença de paternidade em Portugal?+
A licença de paternidade são dias úteis ou seguidos?+
A licença de paternidade é paga? Quanto recebo?+
A licença de paternidade é obrigatória? A empresa pode recusar?+
Quando tenho de gozar os 28 dias?+
Como peço a licença de paternidade e o subsídio?+
O pai pode ficar mais tempo, além dos 28+7 dias?+
E se forem gémeos?+
Fontes oficiais
- Código do Trabalho, texto consolidado (DRE) — Art. 43.º
- Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno), que alterou o Art. 43.º (DRE)
- Segurança Social — Agenda para o Trabalho Digno, alterações ao regime da parentalidade
- Segurança Social — Guia Prático do Subsídio Parental Inicial
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.