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Licença de paternidade 2026: 28+7 dias e como pedir

Conhece a licença de paternidade em 2026: 28 dias obrigatórios e 7 facultativos, pagos a 100% pela Segurança Social, e como pedir sem perder dias.

"Licença de paternidade" é o nome que toda a gente usa. Na lei chama-se licença parental exclusiva do pai (Art. 43.º do Código do Trabalho). São 28 dias obrigatórios mais 7 facultativos, pagos a 100% pela Segurança Social.

Este guia mostra quantos dias tens, quando os tens de gozar, quanto recebes e como pedir a licença sem perder nenhum dia.

Licença de paternidade: o nome certo e os dias

Muita gente procura "licença de paternidade" e "licença de maternidade". A lei já não usa esses nomes. Juntou tudo no regime da parentalidade. A parte que é só do pai chama-se licença parental exclusiva do pai (Art. 43.º).

São duas fatias:

  • 28 dias obrigatórios — o pai tem mesmo de os gozar.
  • 7 dias facultativos — opcionais, à escolha do pai.

Estes números valem desde 1 de maio de 2023. Foi aí que a Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno) subiu a parte obrigatória de 20 dias úteis para 28 dias. Se viste num site antigo "20 dias" ou "15 dias úteis", está desatualizado.

Os 28 dias obrigatórios (Art. 43.º)

Esta é a parte que conta. O pai tem de gozar 28 dias nas 6 semanas a seguir ao nascimento. A regra tem três pontos:

  • 7 dias seguidos logo a seguir ao parto, sem interrupção.
  • Os outros 21 dias dentro dos 42 dias seguintes ao nascimento, seguidos ou em blocos de pelo menos 7 dias.
  • São dias de calendário, não dias úteis. Fins de semana contam.

Os 7 dias facultativos

Acabados os 28 obrigatórios, o pai tem ainda direito a 7 dias facultativos. São opcionais, mas valem a pena: também são pagos a 100%.

A condição: têm de ser gozados ao mesmo tempo que a mãe está na licença parental inicial dela. Podem ser seguidos ou separados. Avisa a empresa com pelo menos 5 dias de antecedência.

No caso de gémeos, acrescem 2 dias por cada bebé além do primeiro (Art. 43.º, n.º 3). Com gémeos, são mais 2 dias; com trigémeos, mais 4.

Quanto recebes: 100% pela Segurança Social

A licença de paternidade é paga a 100% da remuneração de referência. Quem paga é a Segurança Social, não a empresa. A empresa garante o lugar; a Segurança Social paga o subsídio.

A conta da remuneração de referência:

Remuneração de referência = soma dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses ÷ 180

Há um mínimo que protege quem ganha menos: o subsídio diário não pode ser inferior a 14,32€ em 2026 (80% de 1/30 do IAS, que em 2026 é 537,13€).

Estima a tua remuneração de referência

A calculadora de salário líquido mostra o teu bruto e os descontos de 2026. Serve para teres uma ideia da base sobre a qual a Segurança Social calcula o subsídio.

Calcular salário

Como pedir (empresa + Segurança Social)

A licença pede-se à empresa; o subsídio pede-se à Segurança Social. São dois passos.

  1. Avisa a empresa por escrito. Diz as datas que vais gozar. Para os 7 dias facultativos, avisa com pelo menos 5 dias de antecedência.
  2. Pede o subsídio parental na Segurança Social Direta. Tens 6 meses a contar do primeiro dia de licença. Precisas do registo de nascimento do filho.
  3. Confirma que a empresa comunicou as datas à Segurança Social. Se faltar a parte da empresa, o subsídio atrasa.

Queres ficar mais tempo? Partilha a licença da mãe

Os 28+7 dias são só do pai e não tiram nada à mãe. Mas o pai pode ficar bastante mais tempo: pode partilhar a licença parental inicial (os 120 ou 150 dias, Art. 40.º).

O truque: se mãe e pai partilharem e cada um gozar pelo menos 30 dias sozinho, a família ganha mais 30 dias. É a forma de o pai estar mais tempo em casa sem perder subsídio.

Vê as contas da licença parental completa

O guia da licença parental explica os 120 ou 150 dias, como se partilham entre os pais para ganhar 30 dias extra e quanto paga a Segurança Social em cada opção.

Abrir guia

A empresa não pode impedir

Os 28 dias obrigatórios não são um favor. São um direito.

  • A empresa não pode recusar o gozo dos 28 dias. Impedir é uma contraordenação.
  • Não pode descontar no salário por causa da licença. Quem paga é a Segurança Social, a 100%.
  • Não pode penalizar-te na avaliação, nas férias ou na progressão por gozares a licença.
  • Tens ainda direito a 3 dispensas para acompanhar consultas pré-natais antes do parto (Art. 46.º).

Se a empresa não respeitar, podes apresentar queixa à ACT.

A empresa está a impedir a tua licença?

Vê o guia passo a passo para fazer queixa à ACT em 10 minutos. Explica o que precisas, como funciona a queixa anónima e os prazos.

Ver o guia

Ligações úteis

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.

Perguntas frequentes

Quantos dias é a licença de paternidade em Portugal?+
São 28 dias obrigatórios mais 7 facultativos (Art. 43.º do Código do Trabalho). O nome legal é licença parental exclusiva do pai. Estes valores valem desde 1 de maio de 2023, quando a Lei n.º 13/2023 subiu a parte obrigatória de 20 dias úteis para 28 dias.
A licença de paternidade são dias úteis ou seguidos?+
São dias seguidos (de calendário), não dias úteis. Os 28 dias contam fins de semana incluídos e gozam-se nos 42 dias a seguir ao nascimento. Sete desses dias têm de ser logo a seguir ao parto, de modo consecutivo.
A licença de paternidade é paga? Quanto recebo?+
É paga a 100% da remuneração de referência, pela Segurança Social, não pela empresa. A remuneração de referência é a média dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses, a dividir por 180. O valor diário mínimo em 2026 é 14,32€.
A licença de paternidade é obrigatória? A empresa pode recusar?+
Os 28 dias são de gozo obrigatório e a empresa não pode recusar. Impedir o pai de os gozar é uma contraordenação, fiscalizada pela ACT. Os outros 7 dias são facultativos, à escolha do pai.
Quando tenho de gozar os 28 dias?+
Nos 42 dias seguintes ao nascimento, ou seja, nas 6 semanas a seguir ao parto (Art. 43.º). Desses, 7 dias são gozados de modo seguido logo a seguir ao nascimento. Os outros 21 podem ser seguidos ou em blocos de pelo menos 7 dias.
Como peço a licença de paternidade e o subsídio?+
Avisa a empresa por escrito, com as datas. Depois pede o subsídio parental na Segurança Social Direta, no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia de licença. Precisas do registo de nascimento do filho.
O pai pode ficar mais tempo, além dos 28+7 dias?+
Sim. O pai pode partilhar a licença parental inicial da mãe (120 ou 150 dias, Art. 40.º). Se cada um gozar pelo menos 30 dias sozinho, a família ganha mais 30 dias. Vê o guia da licença parental para as contas.
E se forem gémeos?+
Acrescem 2 dias por cada gémeo além do primeiro (Art. 43.º, n.º 3). Por exemplo, com gémeos, o pai tem direito a mais 2 dias; com trigémeos, mais 4 dias. Também pagos a 100%.

Fontes oficiais

5 referências

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.