Licença de maternidade 2026: quanto tempo e quanto recebes
Sabe quanto dura a licença de maternidade em 2026, quanto recebes e como pedir: 6 semanas obrigatórias, 30 dias antes do parto e o subsídio.
"Licença de maternidade" é o nome que toda a gente usa. Na lei chama-se licença parental inicial, e a parte que é só da mãe está no Art. 41.º do Código do Trabalho: 6 semanas obrigatórias depois do parto e até 30 dias antes.
Este guia mostra quanto tempo tens, quanto recebes, que outros direitos tens enquanto grávida e a amamentar, e como pedir sem perder dias.
Licença de maternidade: o nome certo e o que é só teu
Muita gente procura "licença de maternidade". A lei já não usa esse nome. Juntou tudo no regime da parentalidade. A licença que tu e o pai gozam pelo nascimento chama-se licença parental inicial (Art. 40.º). Tem 120 ou 150 dias.
Dentro desses dias há uma fatia que é só tua e que ninguém te pode tirar. Chama-se períodos de licença parental exclusiva da mãe (Art. 41.º). São duas partes:
- Até 30 dias antes do parto, se quiseres.
- 6 semanas (42 dias) depois do parto, obrigatórias.
O resto dos 120 ou 150 dias pode ficar só para ti ou ser partilhado com o pai.
As 6 semanas obrigatórias depois do parto (Art. 41.º)
Esta é a parte que a lei te obriga a gozar. São 42 dias seguidos, logo a seguir ao parto. Não podes abdicar deles, nem que queiras voltar mais cedo ao trabalho.
Os 30 dias antes do parto (opcionais)
Podes começar a licença até 30 dias antes da data prevista do parto. É opcional e não precisas de atestado médico para isso. Basta quereres.
Atenção a uma conta: estes dias contam para o total de 120 ou 150 dias. Se gozares 30 dias antes, ficas com menos 30 para depois. Por isso muitas mães preferem guardar o tempo todo para ficar com o bebé já nascido.
120 ou 150 dias: a escolha que muda o que recebes
A licença parental inicial é de 120 ou 150 dias. A escolha é dos pais. A diferença é só uma: quanto a Segurança Social paga.
- 120 dias (cerca de 4 meses) paga 100%.
- 150 dias (cerca de 5 meses) paga 80%.
Se partilhares com o pai e cada um gozar pelo menos 30 dias sozinho, a família ganha mais 30 dias:
- 120 + 30 = 150 dias paga 100%.
- 150 + 30 = 180 dias paga 83% (ou 90% se o pai gozar 60 dias seguidos).
As tuas 6 semanas obrigatórias estão dentro destes dias e são pagas à percentagem que escolheste. Não há uma percentagem especial só para a mãe. A parte sempre paga a 100% é a licença exclusiva do pai, os 28+7 dias.
Vê as contas completas da licença parental
O guia da licença parental explica os 120 ou 150 dias, como se partilham com o pai para ganhar 30 dias extra e quanto paga a Segurança Social em cada opção.
Quanto recebes: as percentagens e o mínimo
O subsídio é pago pela Segurança Social, não pela empresa. Calcula-se sobre a remuneração de referência (a média dos teus salários recentes):
Remuneração de referência = soma dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses ÷ 180
Há um mínimo que protege quem ganha menos: o subsídio diário não pode ser inferior a 14,32€ em 2026 (80% de 1/30 do IAS, que em 2026 é 537,13€).
Estima a tua remuneração de referência
A calculadora de salário líquido mostra o teu bruto e os descontos de 2026. Serve para teres uma ideia da base sobre a qual a Segurança Social calcula o subsídio.
Mais do que a licença: os teus direitos de grávida e lactante
A licença é só uma parte. Enquanto estás grávida, puérpera (até 120 dias depois do parto) ou a amamentar, tens direitos extra:
- Consultas pré-natais pagas (Art. 46.º): faltas pelo tempo e número de vezes necessários, sem perder salário.
- Licença por risco clínico (Art. 37.º): se o médico mandar parar antes do parto, há uma licença própria, paga pela Segurança Social, sem gastar a licença parental.
- Dispensa de trabalho noturno (Art. 60.º): não és obrigada a trabalhar à noite à volta do parto; se a empresa não te conseguir dar horário de dia, recebes 65% da remuneração de referência.
- Dispensa de horas extra (Art. 59.º) e de horários como adaptabilidade ou banco de horas (Art. 58.º).
- Dispensa para amamentação (Art. 47.º): dois períodos até 1 hora por dia, enquanto amamentas.
Os direitos de amamentação ao pormenor
O guia da amamentação explica as dispensas diárias, o que muda depois do primeiro ano e a falta por luto gestacional.
Não te podem despedir sem passar pela CITE (Art. 63.º)
Enquanto estás grávida, puérpera ou a amamentar, tens uma proteção forte contra o despedimento.
- A empresa tem de pedir parecer prévio à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) antes de te despedir, seja por que motivo for.
- Se despedir sem esse parecer, o despedimento é ilícito e é ainda uma contraordenação grave.
- A proteção vale para qualquer modalidade de despedimento, incluindo durante o período experimental e a extinção do posto.
A empresa não está a respeitar os teus direitos?
Vê o guia passo a passo para fazer queixa à ACT em 10 minutos. Explica o que precisas, como funciona a queixa anónima e os prazos.
Como pedir (empresa + Segurança Social)
A licença comunica-se à empresa; o subsídio pede-se à Segurança Social. São dois passos.
- Avisa a empresa por escrito. Depois do parto, tens 7 dias seguidos para comunicar as datas que vais gozar, com o comprovativo médico do parto.
- Pede o subsídio parental na Segurança Social Direta. Tens 6 meses a contar do primeiro dia de licença.
- Confirma que a empresa comunicou as datas à Segurança Social. Se faltar essa parte, o subsídio atrasa.
Ligações úteis
- Licença parental: o guia completo — os 120 ou 150 dias, a partilha com o pai e o subsídio em cada opção.
- Licença de paternidade — os 28+7 dias do pai, que acontecem ao mesmo tempo que a tua.
- Amamentação e luto gestacional — os direitos enquanto amamentas.
- Faltar para assistência a filho — os dias a que tens direito quando o bebé está doente.
- Como fazer queixa à ACT — se a empresa não respeitar a licença.
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.
Perguntas frequentes
Quanto tempo é a licença de maternidade em Portugal?+
A licença de maternidade é paga a 100%?+
Quantas semanas de licença obrigatória tem a mãe?+
Posso começar a licença de maternidade antes do parto?+
Podem despedir-me grávida ou na licença de maternidade?+
A licença de maternidade conta para férias e subsídios?+
Tenho de avisar a empresa com quanto tempo?+
A licença da mãe e a do pai somam-se?+
Fontes oficiais
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.