despacho.
Guia rápido

Licença de maternidade 2026: quanto tempo e quanto recebes

Sabe quanto dura a licença de maternidade em 2026, quanto recebes e como pedir: 6 semanas obrigatórias, 30 dias antes do parto e o subsídio.

Actualizado em 30 de junho de 2026·7 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho consolidado (DRE) Art. 41.º (períodos de licença parental exclusiva da mãe) + gov.pt (guia oficial Licença e subsídio parental, atualizado a 09/01/2026) + CITE (direitos exclusivos da trabalhadora grávida, puérpera e lactante) + Segurança Social (Guia Prático Subsídio Parental Inicial) + IAS 2026 (537,13€)

"Licença de maternidade" é o nome que toda a gente usa. Na lei chama-se licença parental inicial, e a parte que é só da mãe está no Art. 41.º do Código do Trabalho: 6 semanas obrigatórias depois do parto e até 30 dias antes.

Este guia mostra quanto tempo tens, quanto recebes, que outros direitos tens enquanto grávida e a amamentar, e como pedir sem perder dias.

Licença de maternidade: o nome certo e o que é só teu

Muita gente procura "licença de maternidade". A lei já não usa esse nome. Juntou tudo no regime da parentalidade. A licença que tu e o pai gozam pelo nascimento chama-se licença parental inicial (Art. 40.º). Tem 120 ou 150 dias.

Dentro desses dias há uma fatia que é só tua e que ninguém te pode tirar. Chama-se períodos de licença parental exclusiva da mãe (Art. 41.º). São duas partes:

  • Até 30 dias antes do parto, se quiseres.
  • 6 semanas (42 dias) depois do parto, obrigatórias.

O resto dos 120 ou 150 dias pode ficar só para ti ou ser partilhado com o pai.

As 6 semanas obrigatórias depois do parto (Art. 41.º)

Esta é a parte que a lei te obriga a gozar. São 42 dias seguidos, logo a seguir ao parto. Não podes abdicar deles, nem que queiras voltar mais cedo ao trabalho.

Os 30 dias antes do parto (opcionais)

Podes começar a licença até 30 dias antes da data prevista do parto. É opcional e não precisas de atestado médico para isso. Basta quereres.

Atenção a uma conta: estes dias contam para o total de 120 ou 150 dias. Se gozares 30 dias antes, ficas com menos 30 para depois. Por isso muitas mães preferem guardar o tempo todo para ficar com o bebé já nascido.

120 ou 150 dias: a escolha que muda o que recebes

A licença parental inicial é de 120 ou 150 dias. A escolha é dos pais. A diferença é só uma: quanto a Segurança Social paga.

  • 120 dias (cerca de 4 meses) paga 100%.
  • 150 dias (cerca de 5 meses) paga 80%.

Se partilhares com o pai e cada um gozar pelo menos 30 dias sozinho, a família ganha mais 30 dias:

  • 120 + 30 = 150 dias paga 100%.
  • 150 + 30 = 180 dias paga 83% (ou 90% se o pai gozar 60 dias seguidos).

As tuas 6 semanas obrigatórias estão dentro destes dias e são pagas à percentagem que escolheste. Não há uma percentagem especial só para a mãe. A parte sempre paga a 100% é a licença exclusiva do pai, os 28+7 dias.

Vê as contas completas da licença parental

O guia da licença parental explica os 120 ou 150 dias, como se partilham com o pai para ganhar 30 dias extra e quanto paga a Segurança Social em cada opção.

Abrir guia

Quanto recebes: as percentagens e o mínimo

O subsídio é pago pela Segurança Social, não pela empresa. Calcula-se sobre a remuneração de referência (a média dos teus salários recentes):

Remuneração de referência = soma dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses ÷ 180

Há um mínimo que protege quem ganha menos: o subsídio diário não pode ser inferior a 14,32€ em 2026 (80% de 1/30 do IAS, que em 2026 é 537,13€).

Estima a tua remuneração de referência

A calculadora de salário líquido mostra o teu bruto e os descontos de 2026. Serve para teres uma ideia da base sobre a qual a Segurança Social calcula o subsídio.

Calcular salário

Mais do que a licença: os teus direitos de grávida e lactante

A licença é só uma parte. Enquanto estás grávida, puérpera (até 120 dias depois do parto) ou a amamentar, tens direitos extra:

  • Consultas pré-natais pagas (Art. 46.º): faltas pelo tempo e número de vezes necessários, sem perder salário.
  • Licença por risco clínico (Art. 37.º): se o médico mandar parar antes do parto, há uma licença própria, paga pela Segurança Social, sem gastar a licença parental.
  • Dispensa de trabalho noturno (Art. 60.º): não és obrigada a trabalhar à noite à volta do parto; se a empresa não te conseguir dar horário de dia, recebes 65% da remuneração de referência.
  • Dispensa de horas extra (Art. 59.º) e de horários como adaptabilidade ou banco de horas (Art. 58.º).
  • Dispensa para amamentação (Art. 47.º): dois períodos até 1 hora por dia, enquanto amamentas.

Os direitos de amamentação ao pormenor

O guia da amamentação explica as dispensas diárias, o que muda depois do primeiro ano e a falta por luto gestacional.

Ver o guia

Não te podem despedir sem passar pela CITE (Art. 63.º)

Enquanto estás grávida, puérpera ou a amamentar, tens uma proteção forte contra o despedimento.

  • A empresa tem de pedir parecer prévio à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) antes de te despedir, seja por que motivo for.
  • Se despedir sem esse parecer, o despedimento é ilícito e é ainda uma contraordenação grave.
  • A proteção vale para qualquer modalidade de despedimento, incluindo durante o período experimental e a extinção do posto.

A empresa não está a respeitar os teus direitos?

Vê o guia passo a passo para fazer queixa à ACT em 10 minutos. Explica o que precisas, como funciona a queixa anónima e os prazos.

Ver o guia

Como pedir (empresa + Segurança Social)

A licença comunica-se à empresa; o subsídio pede-se à Segurança Social. São dois passos.

  1. Avisa a empresa por escrito. Depois do parto, tens 7 dias seguidos para comunicar as datas que vais gozar, com o comprovativo médico do parto.
  2. Pede o subsídio parental na Segurança Social Direta. Tens 6 meses a contar do primeiro dia de licença.
  3. Confirma que a empresa comunicou as datas à Segurança Social. Se faltar essa parte, o subsídio atrasa.

Ligações úteis

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo é a licença de maternidade em Portugal?+
A licença de maternidade faz parte da licença parental inicial, de 120 ou 150 dias (Art. 40.º). A parte que é só da mãe são 6 semanas (42 dias) obrigatórias depois do parto, mais até 30 dias opcionais antes (Art. 41.º). O resto pode ser partilhado com o pai.
A licença de maternidade é paga a 100%?+
Depende da escolha. Se o casal escolher 120 dias, recebes 100% da remuneração de referência. Se escolher 150 dias, recebes 80%. Com partilha pode ser 83% ou 90%. O valor diário mínimo em 2026 é 14,32€.
Quantas semanas de licença obrigatória tem a mãe?+
6 semanas, ou seja 42 dias seguidos logo a seguir ao parto (Art. 41.º). É a única parte da licença que a mãe é obrigada a gozar. Não pode voltar ao trabalho antes, mesmo que queira.
Posso começar a licença de maternidade antes do parto?+
Sim. Podes gozar até 30 dias da licença antes da data prevista do parto, sem precisares de atestado médico. Atenção: estes dias contam para o total de 120 ou 150 dias, por isso ficas com menos tempo para depois.
Podem despedir-me grávida ou na licença de maternidade?+
Não sem parecer prévio da CITE (Art. 63.º). O despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante precisa desse parecer. Sem ele, o despedimento é ilícito e a empresa comete uma contraordenação grave.
A licença de maternidade conta para férias e subsídios?+
Sim. O tempo de licença conta como trabalho efetivo para férias, antiguidade e para os subsídios de férias e de Natal. Não perdes dias de férias por teres estado de licença.
Tenho de avisar a empresa com quanto tempo?+
Depois do parto, tens 7 dias seguidos para comunicar à empresa, por escrito, as datas que vais gozar, com o comprovativo médico do parto. Não precisas de autorização da empresa para começar a licença.
A licença da mãe e a do pai somam-se?+
Não. As 6 semanas da mãe e os 28+7 dias do pai acontecem nos mesmos primeiros 42 dias após o parto e não se somam para fazer o total de 120 ou 150 dias. O resto da licença é que pode ser partilhado.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.