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Queixa à ACT por salários em atraso

A Autoridade para as Condições do Trabalho é quem fiscaliza o cumprimento da lei laboral. Esta minuta monta uma denúncia formal por falta de pagamento pontual da retribuição, com base legal, anexos e pedidos. Podes usar o texto gerado no formulário online da ACT, por email ou enviar por carta.

Actualizado em Abril 2026·Verificado contra Código do Trabalho — Arts. 278.º, 323.º, 245.º, 263.º e 331.º · Lei 107/2009 · DL 102/2000

Como vais usar este texto

  1. Opção 1 — formulário online. Vai a act.gov.pt — Denúncia ao ACT e cola o texto na descrição. Mais rápido.
  2. Opção 2 — email. Envia para o endereço da delegação regional. Lista em act.gov.pt — Contactos. Anexa recibos e mensagens em PDF.
  3. Opção 3 — carta registada com aviso de recepção. Mais demorado mas gera prova física. Útil se queres referenciar a queixa num processo judicial futuro.
  4. Junta sempre os anexos que listares no texto. Sem prova documental a ACT pode arquivar por falta de elementos.
1. Identificação do denunciante
2. Entidade denunciada

Vê nos recibos de vencimento.

Ajuda a identificar a delegação regional da ACT competente.

3. Vínculo laboral
4. Salários em atraso

Para cada mês em dívida, indica o valor e a data em que devia ter sido pago.

Mês 1

4b. Outras infracções
5. Interpelação prévia
6. Retaliação (opcional)
7. Prova documental

Lista dos documentos que vais juntar. Recibos, emails, mensagens, extractos bancários.

8. Testemunhas (opcional)
9. Pedidos à ACT
10. Data da queixa

Atenção antes de enviar

  • Faltam dados essenciais da entidade denunciada (nome ou morada).
  • Sem NIPC, a ACT demora mais a identificar a empresa. Procura no recibo de vencimento ou em https://publicacoes.mj.pt.
  • Não indicaste nenhuma infracção concreta. Adiciona pelo menos um mês em atraso ou marca uma das outras opções.
  • Estás ainda a trabalhar na empresa. Guarda provas de tudo a partir de agora — retaliação é frequente e punida pelo Art. 331.º CT.

Pré-visualização da queixa

Preenche o nome e morada da empresa, pelo menos uma infracção (mês em atraso ou outra) e — se não fores anónimo — o teu nome. A queixa aparece aqui em tempo real.

A ACT aceita denúncias online (act.gov.pt), por email, carta ou presencialmente. Guarda sempre cópia do texto e dos anexos.

O que a ACT pode fazer — e o que não pode

A ACT é autoridade administrativa. Actua no plano das contra-ordenações laborais, não no plano civil. Saber o que ela faz evita frustração e ajuda a combinar a queixa com os outros canais.

Pode fazer: inspecção e coima

O inspector do trabalho desloca-se à empresa, verifica recibos, ouve a gerência. Se confirmar a infracção, lavra auto de notícia. A empresa pode ser condenada ao pagamento de coima (Art. 278.º n.º 4 CT: contra-ordenação muito grave, até 61 200€ em grandes empresas).

Pode fazer: pressão para regularizar

Na maior parte dos casos, a presença do inspector é suficiente para a empresa pagar — ninguém quer coima nem ficha no registo da ACT. O valor do processo não paga o teu salário, mas a pressão sim.

Não pode fazer: condenar a empresa a pagar-te

Isso é competência do tribunal do trabalho. A ACT não emite sentenças de condenação em prestações individuais. Para cobrar salários em atraso, juros e indemnização tens de avançar com acção judicial (prazo de 1 ano, Art. 337.º CT).

Não pode fazer: revelar a tua identidade sem consentimento

A prática inspectiva preserva a identidade do denunciante — ainda assim, peça confidencialidade no texto. O artigo 331.º CT protege-te contra qualquer represália baseada em exercício de direitos.

Identificada ou anónima — qual escolher?

A escolha tem consequências práticas. A recomendação quase sempre é identificada com pedido de confidencialidade.

Tipo
Prós
Contras
Identificada + confidencialidade
Peso probatório elevado. Inspecção prioritária. Protecção do Art. 331.º CT.
A ACT sabe quem és. A prática é não partilhar, mas não há garantia absoluta.
Anónima
Ninguém sabe que foste tu. Zero risco pessoal directo.
ACT pode arquivar por falta de elementos. Menos prioridade. Sem protecção processual.

O que acontece depois de enviar

1. Recepção e triagem. A ACT recebe a queixa, regista e direcciona para a delegação regional competente (a do local de trabalho).

2. Inspecção. O inspector marca visita à empresa — pode ser sem aviso prévio. Consulta recibos, processos, falas com trabalhadores e entidade empregadora.

3. Auto de notícia ou arquivo. Se confirmar a infracção, lavra auto. Se não confirmar, arquiva e notifica-te.

4. Processo contra-ordenacional. Notificada, a empresa pode pagar, contestar ou requerer audiência. O processo decorre ao abrigo da Lei 107/2009.

5. Decisão final. Decisão da ACT impugnável no tribunal do trabalho. Condenação em coima e eventuais sanções acessórias.

Protecção contra retaliação (Art. 331.º CT)

Fazer queixa à ACT é um direito legalmente protegido. A empresa não te pode penalizar por isso. Qualquer retaliação é ilícita e indemnizável.

Se suspeitares de represália, documenta imediatamente:

  • Mudanças de horário sem justificação objectiva após a queixa.
  • Redução ou agravamento de tarefas relativamente ao que fazias antes.
  • Isolamento — mudança de posto, exclusão de reuniões, retirada de acessos.
  • Procedimento disciplinar por factos frágeis ou inexistentes.
  • Despedimento pouco fundamentado ou em cadeia temporal suspeita.

Perguntas frequentes

A empresa vai saber que fui eu?

Na prática inspectiva, a ACT não revela a identidade do denunciante. Contudo, em empresas pequenas pode ser fácil deduzir — se só houve um trabalhador a exigir o salário e a inspecção chega logo a seguir. Planeia bem o timing e guarda provas de tudo.

Preciso de saber o NIPC da empresa?

Não é obrigatório mas ajuda muito. Está em qualquer recibo de vencimento, contrato ou factura da empresa. Também podes consultar publicações gratuitas em publicacoes.mj.pt. Sem NIPC, a ACT demora mais tempo a identificar o empregador certo.

Estou a trabalhar via agência. A quem faço queixa?

Se és trabalhador temporário, a responsabilidade principal é da agência (empresa de trabalho temporário) que te paga. Faz queixa contra ela. A empresa utilizadora tem responsabilidade subsidiária — indica-a também no texto como parte relevante para inspecção, mas denuncia a agência.

Já saí da empresa, ainda posso fazer queixa?

Podes. Não há prazo para a denúncia à ACT — só prazo para o procedimento contra-ordenacional prescrever (5 anos sobre os factos, Lei 107/2009). Se saíste há pouco, o caso continua perfeitamente accionável. A tua saída pode até dar mais liberdade para documentar e testemunhar.

Somos vários trabalhadores com o mesmo problema. Fazemos queixa conjunta?

Sim e é recomendado. Uma queixa colectiva tem muito mais peso que várias individuais. Assinam todos, juntam-se todos os recibos, identifica-se cada caso por alíneas. A inspecção resolve-se numa só deslocação. No texto, substitui "o trabalhador" por "os trabalhadores abaixo identificados" e lista no fim.

Preciso de advogado?

Para a queixa à ACT, não. É procedimento administrativo gratuito e sem formalismos advocatícios. Se queres avançar em paralelo para tribunal do trabalho (acção declarativa para cobrar salários + juros + indemnização) aí pondera um advogado, embora mesmo aí não seja obrigatório em causas até certo valor.

Esta minuta cobre denúncia à ACT por falta de pagamento pontual da retribuição e violações conexas (férias, subsídios, proporcionais). Não cobre outras matérias (assédio, segurança e saúde, discriminação), que têm formulários ou canais específicos. Não substitui o tribunal do trabalho para cobrança efectiva de créditos. Encontraste um erro? ola@despacho.pt.