Subsídio de desemprego 2026: quanto vais receber
Calcula quanto recebes de subsídio de desemprego em 2026: 65% da remuneração de referência, mínimo 537,13€, máximo 1.342,83€ e o corte de 10%.
A regra em 2026, num parágrafo
O subsídio de desemprego paga 65% da remuneração de referência (Art. 28.º n.º 1 do DL 220/2006). Em 2026, esse valor está sempre entre dois limites: 537,13€ por baixo e 1.342,83€ por cima. Quem ganhava o salário mínimo ou mais tem um chão mais alto, de 617,70€. Estes números nascem todos do mesmo sítio: o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é de 537,13€.
A conta em 3 passos (Art. 28.º)
A Segurança Social não paga sobre o teu último salário. Paga sobre uma média histórica chamada remuneração de referência (RR).
- Soma as tuas remunerações dos 12 meses de referência — tudo o que descontou para a Segurança Social (salário base e os subsídios de férias e de Natal). A Segurança Social conta os 12 meses até cerca de dois meses antes do desemprego.
- Divide por 360. Dá a tua remuneração de referência diária.
- Multiplica por 65%. É o teu subsídio diário. Para o valor mensal, multiplica por 30.
Não sabes a tua soma? Está na Segurança Social Directa, em "Conta-corrente" e "Remunerações". É a base de tudo.
Os limites de 2026 (a tabela)
Depois da conta dos 65%, o resultado é empurrado para dentro destes limites (Art. 29.º do DL 220/2006):
| Limite | Valor mensal 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Mínimo geral | 537,13€ | 1 × IAS (Art. 29.º n.º 1) |
| Mínimo, se ganhavas o salário mínimo ou mais | 617,70€ | 1,15 × IAS (Art. 29.º) |
| Máximo | 1.342,83€ | 2,5 × IAS (Art. 29.º n.º 1) |
O mínimo majorado de 617,70€ existe para proteger quem ganhava pouco. Se a tua remuneração de referência era igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (920€ em 2026, Art. 273.º do Código do Trabalho), o subsídio nunca desce abaixo de 617,70€.
O corte de 10% ao fim de 6 meses (Art. 28.º n.º 2)
Há uma regra que apanha muita gente de surpresa: a partir do 181.º dia, o subsídio desce 10%.
Está no Art. 28.º n.º 2 do DL 220/2006. A ideia é dar um empurrão para a procura activa de emprego.
Guarda esta data: 6 meses depois do início. É quando o valor muda.
Quanto tempo dura (Art. 37.º)
A duração não é igual para todos. Depende de duas coisas: a tua idade e o número de meses com descontos antes do desemprego.
| Idade | Menos de 15 meses de descontos | 15 a 24 meses | 24 meses ou mais |
|---|---|---|---|
| Menos de 30 anos | 150 dias | 210 dias | 330 dias |
| 30 a 39 anos | 180 dias | 330 dias | 420 dias |
| 40 a 49 anos | 210 dias | 360 dias | 540 dias |
| 50 anos ou mais | 270 dias | 480 dias | 540 dias |
A isto somam-se acréscimos por carreira contributiva (Art. 37.º n.º 2): mais 30 dias (até aos 40 anos), 45 dias (40 a 49) ou 60 dias (50 ou mais) por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos.
A majoração de 10% para casais e famílias monoparentais
Há um aumento de 10% sobre o valor calculado quando:
- Ambos os membros do casal estão a receber subsídio de desemprego e têm filhos a cargo; ou
- És uma família monoparental e não recebes pensão de alimentos fixada pelo tribunal.
Nestes casos, somas 10% ao valor que te saiu da conta. É preciso pedir e provar a situação à Segurança Social.
E se não chegas aos 360 dias?
Se não tens 360 dias de descontos nos últimos 24 meses, ainda há uma porta: o subsídio social de desemprego. É mais apertado.
- Precisas de 180 dias de descontos nos 12 meses anteriores.
- O rendimento do teu agregado, por pessoa, não pode passar 80% do IAS (cerca de 429,70€ em 2026).
- O valor é 80% do IAS (sem dependentes) ou 100% do IAS (com dependentes).
Para perceber primeiro se tens direito — e por que via — usa o diagnóstico abaixo.
Vê em 2 minutos se tens direito e por quanto tempo
O diagnóstico do Despacho corre as regras do DL 220/2006 e diz se a tua situação dá SIM, SOCIAL, CONDICIONAL ou NÃO, com estimativa de duração pela tua idade.
4 erros comuns sobre o valor
- Achar que recebes o salário todo. Não. Recebes 65% da remuneração de referência, com tectos.
- Esquecer o corte dos 10% ao fim de 6 meses. O orçamento de família muda no 7.º mês. Conta com isso.
- Confundir o salário do último mês com a remuneração de referência. A conta é sobre a média dos 12 meses, não sobre o último recibo.
- Pedir tarde. Tens 90 dias desde a cessação para requerer. Se passar, perdes dias de subsídio.
Como ligar tudo
A conta rápida: soma 12 meses de remunerações → divide por 360 → multiplica por 65% → empurra para dentro dos limites de 2026.
- Para ver se tens direito e por que motivo: guia tenho direito a subsídio de desemprego.
- Para saber como pedir passo a passo depois de saíres: guia despedimento — o que fazer e pedir o subsídio.
- Se foste tu a sair e tens medo de perder o direito: guia saí do emprego — perco o subsídio.
- Para o valor do salário mínimo que define o mínimo majorado: guia ordenado mínimo 2026.
Perguntas frequentes
Quanto vou receber de subsídio de desemprego em 2026?+
Qual é o valor máximo do subsídio de desemprego em 2026?+
Qual é o valor mínimo do subsídio de desemprego em 2026?+
Ganhava o salário mínimo. Quanto recebo de subsídio?+
O subsídio de desemprego desce ao fim de uns meses?+
Quanto tempo dura o subsídio de desemprego?+
O subsídio de desemprego paga IRS e Segurança Social?+
Quantos dias preciso de ter descontado para receber?+
Fontes oficiais
- DL 220/2006 — Regime jurídico da protecção no desemprego (consolidado, DRE)
- Portaria n.º 480-A/2025/1 — valor do IAS para 2026 (DRE)
- Segurança Social — Subsídio de desemprego
- Decreto-Lei n.º 139/2025 — salário mínimo 920€ para 2026 (DRE)
- IEFP — Inscrição como candidato a emprego
- ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.