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Subsídio de desemprego 2026: quanto vais receber

Calcula quanto recebes de subsídio de desemprego em 2026: 65% da remuneração de referência, mínimo 537,13€, máximo 1.342,83€ e o corte de 10%.

Actualizado em 23 de junho de 2026·6 min de leitura·Verificado contra DL 220/2006 consolidado (DRE) + Portaria n.º 480-A/2025/1 (IAS) + seg-social.pt

A regra em 2026, num parágrafo

O subsídio de desemprego paga 65% da remuneração de referência (Art. 28.º n.º 1 do DL 220/2006). Em 2026, esse valor está sempre entre dois limites: 537,13€ por baixo e 1.342,83€ por cima. Quem ganhava o salário mínimo ou mais tem um chão mais alto, de 617,70€. Estes números nascem todos do mesmo sítio: o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é de 537,13€.

A conta em 3 passos (Art. 28.º)

A Segurança Social não paga sobre o teu último salário. Paga sobre uma média histórica chamada remuneração de referência (RR).

  1. Soma as tuas remunerações dos 12 meses de referência — tudo o que descontou para a Segurança Social (salário base e os subsídios de férias e de Natal). A Segurança Social conta os 12 meses até cerca de dois meses antes do desemprego.
  2. Divide por 360. Dá a tua remuneração de referência diária.
  3. Multiplica por 65%. É o teu subsídio diário. Para o valor mensal, multiplica por 30.

Não sabes a tua soma? Está na Segurança Social Directa, em "Conta-corrente" e "Remunerações". É a base de tudo.

Os limites de 2026 (a tabela)

Depois da conta dos 65%, o resultado é empurrado para dentro destes limites (Art. 29.º do DL 220/2006):

LimiteValor mensal 2026Base legal
Mínimo geral537,13€1 × IAS (Art. 29.º n.º 1)
Mínimo, se ganhavas o salário mínimo ou mais617,70€1,15 × IAS (Art. 29.º)
Máximo1.342,83€2,5 × IAS (Art. 29.º n.º 1)

O mínimo majorado de 617,70€ existe para proteger quem ganhava pouco. Se a tua remuneração de referência era igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (920€ em 2026, Art. 273.º do Código do Trabalho), o subsídio nunca desce abaixo de 617,70€.

O corte de 10% ao fim de 6 meses (Art. 28.º n.º 2)

Há uma regra que apanha muita gente de surpresa: a partir do 181.º dia, o subsídio desce 10%.

Está no Art. 28.º n.º 2 do DL 220/2006. A ideia é dar um empurrão para a procura activa de emprego.

Guarda esta data: 6 meses depois do início. É quando o valor muda.

Quanto tempo dura (Art. 37.º)

A duração não é igual para todos. Depende de duas coisas: a tua idade e o número de meses com descontos antes do desemprego.

IdadeMenos de 15 meses de descontos15 a 24 meses24 meses ou mais
Menos de 30 anos150 dias210 dias330 dias
30 a 39 anos180 dias330 dias420 dias
40 a 49 anos210 dias360 dias540 dias
50 anos ou mais270 dias480 dias540 dias

A isto somam-se acréscimos por carreira contributiva (Art. 37.º n.º 2): mais 30 dias (até aos 40 anos), 45 dias (40 a 49) ou 60 dias (50 ou mais) por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos.

A majoração de 10% para casais e famílias monoparentais

Há um aumento de 10% sobre o valor calculado quando:

  • Ambos os membros do casal estão a receber subsídio de desemprego e têm filhos a cargo; ou
  • És uma família monoparental e não recebes pensão de alimentos fixada pelo tribunal.

Nestes casos, somas 10% ao valor que te saiu da conta. É preciso pedir e provar a situação à Segurança Social.

E se não chegas aos 360 dias?

Se não tens 360 dias de descontos nos últimos 24 meses, ainda há uma porta: o subsídio social de desemprego. É mais apertado.

  • Precisas de 180 dias de descontos nos 12 meses anteriores.
  • O rendimento do teu agregado, por pessoa, não pode passar 80% do IAS (cerca de 429,70€ em 2026).
  • O valor é 80% do IAS (sem dependentes) ou 100% do IAS (com dependentes).

Para perceber primeiro se tens direito — e por que via — usa o diagnóstico abaixo.

Vê em 2 minutos se tens direito e por quanto tempo

O diagnóstico do Despacho corre as regras do DL 220/2006 e diz se a tua situação dá SIM, SOCIAL, CONDICIONAL ou NÃO, com estimativa de duração pela tua idade.

Fazer diagnóstico

4 erros comuns sobre o valor

  1. Achar que recebes o salário todo. Não. Recebes 65% da remuneração de referência, com tectos.
  2. Esquecer o corte dos 10% ao fim de 6 meses. O orçamento de família muda no 7.º mês. Conta com isso.
  3. Confundir o salário do último mês com a remuneração de referência. A conta é sobre a média dos 12 meses, não sobre o último recibo.
  4. Pedir tarde. Tens 90 dias desde a cessação para requerer. Se passar, perdes dias de subsídio.

Como ligar tudo

A conta rápida: soma 12 meses de remunerações → divide por 360 → multiplica por 65% → empurra para dentro dos limites de 2026.

Perguntas frequentes

Quanto vou receber de subsídio de desemprego em 2026?+
65% da tua remuneração de referência (Art. 28.º n.º 1 do DL 220/2006). A remuneração de referência é a soma das remunerações registadas nos 12 meses anteriores, a dividir por 360. O valor mensal não pode ser inferior a 537,13€ nem superior a 1.342,83€ em 2026.
Qual é o valor máximo do subsídio de desemprego em 2026?+
1.342,83€ por mês. O Art. 29.º n.º 1 do DL 220/2006 fixa o tecto em 2,5 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Em 2026 o IAS é 537,13€, por isso o máximo é 537,13 × 2,5 = 1.342,83€. Mesmo que ganhasses 3.000€, o subsídio fica preso neste tecto.
Qual é o valor mínimo do subsídio de desemprego em 2026?+
537,13€ por mês, igual a 1 IAS (Art. 29.º n.º 1 do DL 220/2006). Há um mínimo mais alto, de 617,70€, para quem tinha uma remuneração de referência igual ou superior ao salário mínimo (920€ em 2026).
Ganhava o salário mínimo. Quanto recebo de subsídio?+
Se a tua remuneração de referência era igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (920€ em 2026), o subsídio nunca é inferior a 617,70€ por mês, ou seja, 1,15 vezes o IAS (Art. 29.º do DL 220/2006). É uma protecção para quem ganhava pouco não cair abaixo deste valor.
O subsídio de desemprego desce ao fim de uns meses?+
Desce. A partir do 181.º dia, o montante diário tem uma redução de 10% (Art. 28.º n.º 2 do DL 220/2006). Quem recebia 900€ passa a receber cerca de 810€. O mínimo legal continua a proteger: o valor nunca desce abaixo de 537,13€ (ou 617,70€, se for o teu caso).
Quanto tempo dura o subsídio de desemprego?+
Depende da idade e dos meses com descontos antes do desemprego (Art. 37.º do DL 220/2006). Vai de 150 dias (menos de 30 anos, carreira curta) até 540 dias (50 anos ou mais). Há ainda acréscimos por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos.
O subsídio de desemprego paga IRS e Segurança Social?+
Não. O subsídio de desemprego não é tributado em IRS e não desconta para a Segurança Social. O valor que te é atribuído é o valor que recebes na conta, sem cortes.
Quantos dias preciso de ter descontado para receber?+
360 dias de trabalho por conta de outrem, com descontos, nos 24 meses anteriores ao desemprego (Art. 22.º n.º 1 do DL 220/2006). Não precisa de ser seguido nem na mesma empresa. Se não chegas aos 360, podes ter o subsídio social de desemprego, mais restrito.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.