IRS em novembro de 2026: quem tem retenção a metade?
Retenção de IRS a metade em novembro de 2026: regras para residentes no Continente e Açores, subsídio de Natal, exceções e o que muda em dezembro.
Se és residente fiscal no Continente ou nos Açores, tens retenção de IRS pela tabela e não estás no último escalão dessa tabela, os pagamentos de novembro de 2026 têm metade da retenção normal. Isto pode aumentar o valor líquido recebido. A regra inclui o subsídio de Natal pago em novembro. Em dezembro voltam as tabelas normais.
Como estimar a diferença
Pensa no IRS retido que aparece no teu recibo de vencimento.
Os 200€ são um exemplo. A regra aplica-se ao valor calculado pela tabela normal para o pagamento de novembro. Usar metade do IRS do recibo anterior é apenas uma estimativa, se a remuneração sujeita a IRS, a situação fiscal e a tabela forem as mesmas. Confirma que és residente fiscal no Continente ou nos Açores e que não estás no último escalão.
O subsídio de Natal tem retenção calculada separadamente do salário (Art. 99.º-C n.º 5 do CIRS). Não somes os dois valores para escolher a tabela.
O despacho só muda a retenção de IRS. Não mexe no desconto para a Segurança Social.
Porque é que isto acontece
O preâmbulo dos despachos relaciona a medida com a redução das taxas de IRS dos primeiros seis escalões, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. O Governo explica que a redução da retenção antecipa esse benefício, incluindo o efeito das retenções feitas desde o início do ano. Mas a descida das taxas ainda não está em vigor. A Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, só autoriza o Governo a fazê-la, por decreto-lei, no prazo de 180 dias. A lei não diz a partir de quando a descida se aplica.
Isto não significa que o teu imposto anual seja reduzido a metade. O corte de 50% é no montante retido nos pagamentos de novembro abrangidos pela medida.
A base legal é o Art. 99.º-F n.º 1 do Código do IRS. O despacho do Continente foi publicado a 14 de outubro de 2026 e o dos Açores a 15 de outubro. Ambos produzem efeitos a partir de 1 de novembro de 2026 (n.º 10).
Conta o dia em que te pagam
Conta a data em que o rendimento é pago ou colocado à disposição, não apenas o mês indicado no recibo. Para residentes no Continente ou nos Açores abrangidos pela medida:
- Salário de outubro pago a 2 de novembro: retenção a metade.
- Salário de novembro pago a 30 de novembro: retenção a metade.
- Salário de novembro pago a 1 de dezembro: retenção normal.
- Subsídio de Natal pago em dezembro: retenção normal.
Se o teu salário costuma cair nos primeiros dias do mês, a redução pode aparecer no salário de outubro.
Exceções e âmbito territorial
- Último escalão. Se o teu rendimento mensal passa o limite superior do penúltimo escalão da tua tabela, a retenção fica igual (n.º 3). São os rendimentos mais altos.
- Retenção zero. Por exemplo, a Tabela I do Continente tem taxa de 0% até 920€ por mês. O limite varia consoante a tabela e a situação fiscal. Quem já tem retenção zero não recebe mais por esta medida.
- Açores. O despacho do Continente não se aplica (n.º 4). Os Açores têm o Despacho n.º 12610-A/2026, com a mesma regra dos 50% e as tabelas próprias da região.
- Madeira. Nenhum destes dois despachos abrange residentes na Madeira. Este guia não confirma uma redução regional equivalente. Consulta a AT-RAM e pede à empresa a identificação do diploma regional que aplica; não uses automaticamente a regra do Continente.
- Não residentes. O despacho só fala de titulares residentes em território português (n.º 4).
E em dezembro?
A partir de 1 de dezembro de 2026 voltam as tabelas normais, sem redução (n.os 7 e 9). Só podes comparar o líquido com o de antes se a remuneração, a situação fiscal e os restantes descontos forem iguais. A empresa pode ainda corrigir em dezembro uma retenção de novembro mal feita (n.os 8 e 9).
Não é um erro. É o fim da medida.
Se a empresa não aplicar a redução
- Confirma a data do pagamento, a residência fiscal e a tabela aplicável.
- Pede aos recursos humanos o valor de retenção normal para esse pagamento e a aplicação dos 50%, se estiveres abrangido. Uma retenção igual à de outubro, por si só, não prova um erro.
- Mostra o Despacho n.º 12523-A/2026 no Continente ou n.º 12610-A/2026 nos Açores.
O despacho diz que a empresa pode corrigir a retenção nos meses seguintes, até ao fim de dezembro de 2026 (n.º 8).
[Depende do caso:] se não corrigir, o IRS retido a mais não se perde. Entra no acerto da tua declaração anual de IRS de 2026, que entregas em 2027.
O reembolso de 2027
O próprio despacho explica que a retenção serve para aproximar o imposto retido do imposto devido na declaração anual.
[Depende do caso:] o Art. 78.º n.os 2 e 3 do CIRS prevê que os adiantamentos sejam descontados ao imposto anual e que o excesso seja reembolsado. Com o mesmo imposto final e os restantes adiantamentos iguais, reter menos reduz o reembolso ou aumenta o valor a pagar. Isto não é uma previsão do teu acerto de 2027: o imposto final depende dos rendimentos e deduções de 2026.
Confere o teu salário líquido
A calculadora usa as tabelas normais de 2026. Não calcula a redução de novembro. Só nos pagamentos abrangidos, a residentes no Continente ou nos Açores fora do último escalão, se aplica 50% da retenção normal.
Ver também
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal para o teu caso concreto.
Perguntas frequentes
Porque pode o salário pago em novembro de 2026 vir com mais dinheiro?+
O subsídio de Natal pago em novembro também tem retenção a metade?+
Conta o mês do salário ou o dia em que me pagam?+
Quem não tem a retenção reduzida?+
E em dezembro, o salário volta a baixar?+
A empresa não aplicou a redução em novembro. O que posso fazer?+
Vou ter um reembolso de IRS mais pequeno em 2027?+
Isto também vale para os pensionistas?+
Fontes oficiais
10 referências- Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro: autorização para reduzir as taxas de IRS (Diário da República)
- Despacho n.º 12610-A/2026, Açores (Diário da República)
- CIRS, Art. 78.º: adiantamentos e reembolso
- CIRS, Art. 99.º-C: retenção autónoma dos subsídios
- AT-RAM: informação fiscal da Madeira
- Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro: retenção de IRS em novembro de 2026, Continente (Diário da República)
- Despacho n.º 12523-A/2026, texto em PDF (Portal das Finanças, Autoridade Tributária)
- Despacho n.º 12610-A/2026, de 15 de outubro: retenção de IRS em novembro de 2026, Açores (Portal das Finanças, Autoridade Tributária)
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro: tabelas de retenção de IRS de 2026, Continente (Portal das Finanças, Autoridade Tributária)
- Portal do Governo: Retenções na fonte de IRS reduzidas em 50% em novembro
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.