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IRS em novembro de 2026: quem tem retenção a metade?

Retenção de IRS a metade em novembro de 2026: regras para residentes no Continente e Açores, subsídio de Natal, exceções e o que muda em dezembro.

Se és residente fiscal no Continente ou nos Açores, tens retenção de IRS pela tabela e não estás no último escalão dessa tabela, os pagamentos de novembro de 2026 têm metade da retenção normal. Isto pode aumentar o valor líquido recebido. A regra inclui o subsídio de Natal pago em novembro. Em dezembro voltam as tabelas normais.

Como estimar a diferença

Pensa no IRS retido que aparece no teu recibo de vencimento.

Os 200€ são um exemplo. A regra aplica-se ao valor calculado pela tabela normal para o pagamento de novembro. Usar metade do IRS do recibo anterior é apenas uma estimativa, se a remuneração sujeita a IRS, a situação fiscal e a tabela forem as mesmas. Confirma que és residente fiscal no Continente ou nos Açores e que não estás no último escalão.

O subsídio de Natal tem retenção calculada separadamente do salário (Art. 99.º-C n.º 5 do CIRS). Não somes os dois valores para escolher a tabela.

O despacho só muda a retenção de IRS. Não mexe no desconto para a Segurança Social.

Porque é que isto acontece

O preâmbulo dos despachos relaciona a medida com a redução das taxas de IRS dos primeiros seis escalões, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. O Governo explica que a redução da retenção antecipa esse benefício, incluindo o efeito das retenções feitas desde o início do ano. Mas a descida das taxas ainda não está em vigor. A Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, só autoriza o Governo a fazê-la, por decreto-lei, no prazo de 180 dias. A lei não diz a partir de quando a descida se aplica.

Isto não significa que o teu imposto anual seja reduzido a metade. O corte de 50% é no montante retido nos pagamentos de novembro abrangidos pela medida.

A base legal é o Art. 99.º-F n.º 1 do Código do IRS. O despacho do Continente foi publicado a 14 de outubro de 2026 e o dos Açores a 15 de outubro. Ambos produzem efeitos a partir de 1 de novembro de 2026 (n.º 10).

Conta o dia em que te pagam

Conta a data em que o rendimento é pago ou colocado à disposição, não apenas o mês indicado no recibo. Para residentes no Continente ou nos Açores abrangidos pela medida:

  • Salário de outubro pago a 2 de novembro: retenção a metade.
  • Salário de novembro pago a 30 de novembro: retenção a metade.
  • Salário de novembro pago a 1 de dezembro: retenção normal.
  • Subsídio de Natal pago em dezembro: retenção normal.

Se o teu salário costuma cair nos primeiros dias do mês, a redução pode aparecer no salário de outubro.

Exceções e âmbito territorial

  • Último escalão. Se o teu rendimento mensal passa o limite superior do penúltimo escalão da tua tabela, a retenção fica igual (n.º 3). São os rendimentos mais altos.
  • Retenção zero. Por exemplo, a Tabela I do Continente tem taxa de 0% até 920€ por mês. O limite varia consoante a tabela e a situação fiscal. Quem já tem retenção zero não recebe mais por esta medida.
  • Açores. O despacho do Continente não se aplica (n.º 4). Os Açores têm o Despacho n.º 12610-A/2026, com a mesma regra dos 50% e as tabelas próprias da região.
  • Madeira. Nenhum destes dois despachos abrange residentes na Madeira. Este guia não confirma uma redução regional equivalente. Consulta a AT-RAM e pede à empresa a identificação do diploma regional que aplica; não uses automaticamente a regra do Continente.
  • Não residentes. O despacho só fala de titulares residentes em território português (n.º 4).

E em dezembro?

A partir de 1 de dezembro de 2026 voltam as tabelas normais, sem redução (n.os 7 e 9). Só podes comparar o líquido com o de antes se a remuneração, a situação fiscal e os restantes descontos forem iguais. A empresa pode ainda corrigir em dezembro uma retenção de novembro mal feita (n.os 8 e 9).

Não é um erro. É o fim da medida.

Se a empresa não aplicar a redução

  1. Confirma a data do pagamento, a residência fiscal e a tabela aplicável.
  2. Pede aos recursos humanos o valor de retenção normal para esse pagamento e a aplicação dos 50%, se estiveres abrangido. Uma retenção igual à de outubro, por si só, não prova um erro.
  3. Mostra o Despacho n.º 12523-A/2026 no Continente ou n.º 12610-A/2026 nos Açores.

O despacho diz que a empresa pode corrigir a retenção nos meses seguintes, até ao fim de dezembro de 2026 (n.º 8).

[Depende do caso:] se não corrigir, o IRS retido a mais não se perde. Entra no acerto da tua declaração anual de IRS de 2026, que entregas em 2027.

O reembolso de 2027

O próprio despacho explica que a retenção serve para aproximar o imposto retido do imposto devido na declaração anual.

[Depende do caso:] o Art. 78.º n.os 2 e 3 do CIRS prevê que os adiantamentos sejam descontados ao imposto anual e que o excesso seja reembolsado. Com o mesmo imposto final e os restantes adiantamentos iguais, reter menos reduz o reembolso ou aumenta o valor a pagar. Isto não é uma previsão do teu acerto de 2027: o imposto final depende dos rendimentos e deduções de 2026.

Confere o teu salário líquido

A calculadora usa as tabelas normais de 2026. Não calcula a redução de novembro. Só nos pagamentos abrangidos, a residentes no Continente ou nos Açores fora do último escalão, se aplica 50% da retenção normal.

Calcular líquido →

Ver também

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal para o teu caso concreto.

Perguntas frequentes

Porque pode o salário pago em novembro de 2026 vir com mais dinheiro?+
Se és residente fiscal no Continente ou nos Açores, tens IRS retido pela tabela e não estás no último escalão dessa tabela, a retenção de IRS (o imposto que a empresa tira do salário todos os meses) desce para metade. O Despacho n.º 12523-A/2026 manda calcular a retenção com as tabelas normais de 2026 e aplicar só 50% desse valor (n.º 2). O Governo liga a medida à descida das taxas de IRS dos primeiros seis escalões. Essa descida ainda não está em vigor: a Lei n.º 64-B/2026 só autoriza o Governo a fazê-la, e falta o decreto-lei.
O subsídio de Natal pago em novembro também tem retenção a metade?+
Sim, para residentes no Continente ou nos Açores abrangidos pela medida, com a mesma exceção do último escalão. O n.º 5 dos respetivos despachos inclui o subsídio de Natal. Se o subsídio de Natal só for pago em dezembro, já leva a retenção normal (n.º 7).
Conta o mês do salário ou o dia em que me pagam?+
Conta o dia em que o dinheiro é pago ou posto à tua disposição. A regra vale para rendimentos de trabalho dependente e pensões abrangidos pela medida, pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026 (n.os 1 e 6). Se o salário de outubro cair na conta a 2 de novembro, tem a retenção a metade. Se o salário de novembro só for pago a 1 de dezembro, já tem a retenção normal.
Quem não tem a retenção reduzida?+
Quem tem um rendimento mensal acima do limite superior do penúltimo escalão da tabela que lhe cabe, ou seja, quem está no último escalão (n.º 3). Nesse caso a retenção fica igual. Quem já tem retenção zero também não ganha nada: por exemplo, na Tabela I do Continente a retenção é 0% até 920€ por mês. Outros limites dependem da tabela. Metade de zero é zero. Os não residentes não estão abrangidos. O Continente e os Açores têm despachos próprios; nenhum deles abrange residentes na Madeira (n.º 4).
E em dezembro, o salário volta a baixar?+
Termina a redução extraordinária. A partir de 1 de dezembro aplicam-se as tabelas normais (n.os 7 e 9). O líquido só é comparável ao anterior se a remuneração, a situação fiscal e os restantes descontos forem iguais. Pode ainda haver uma correção da retenção de novembro até ao fim de dezembro (n.os 8 e 9).
A empresa não aplicou a redução em novembro. O que posso fazer?+
Fala com quem faz os salários e mostra o Despacho n.º 12523-A/2026 (Continente) ou n.º 12610-A/2026 (Açores). O despacho diz que a empresa pode corrigir a retenção nos meses seguintes, até ao fim de dezembro de 2026 (n.º 8). [Depende do caso:] se não corrigir, o que foi retido a mais conta como adiantamento e entra no acerto da declaração anual de IRS.
Vou ter um reembolso de IRS mais pequeno em 2027?+
[Depende do caso:] esta medida não permite prever o teu reembolso. O IRS retido é descontado ao imposto anual; se o total dos adiantamentos superar esse imposto, há reembolso da diferença (Art. 78.º n.os 2 e 3 do CIRS). Mantendo o mesmo imposto final e os restantes adiantamentos, reter menos reduz o reembolso ou aumenta o valor a pagar. O resultado de 2026 depende dos teus rendimentos e deduções.
Isto também vale para os pensionistas?+
Sim, às pensões abrangidas pelas tabelas dos respetivos despachos, pagas a residentes no Continente ou nos Açores em novembro de 2026 (n.os 1 e 4). As mesmas regras valem para as pensões: 50% da retenção normal, a mesma exceção para o último escalão e o regresso às tabelas normais em dezembro.

Fontes oficiais

10 referências

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.