Como denunciar trabalho não declarado à ACT
Sabes de alguém a trabalhar sem contrato e sem descontos, mesmo reformado? Vê como denunciar à ACT, se podes ficar anónimo e o que acontece à empresa.
Sabes de alguém que trabalha sem contrato e sem descontos? Podes denunciar à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), mesmo sem seres tu o trabalhador. A queixa é gratuita e pode ser anónima. Se a pessoa for reformada, trabalhar pode ser legal, mas tem de ser declarado à Segurança Social.
O exemplo do Sr. Joaquim
O Sr. Joaquim tem 68 anos e reformou-se na idade normal. Há um ano que trabalha todas as manhãs numa oficina do bairro, das 8h às 13h. O dono paga-lhe em dinheiro no fim do mês. Não há contrato nem recibo. A vizinha, a D. Rosa, acha que isto não está certo e quer fazer queixa.
O que está em causa:
- O Sr. Joaquim pode trabalhar. Na reforma pela idade normal, a pensão acumula com o salário, segundo o Guia Prático Pensão de Velhice da Segurança Social.
- A falta de papel não impede o contrato. O contrato de trabalho não depende de forma especial (Art. 110.º do Código do Trabalho). Trabalhar no local do dono, com horário fixado por ele e uma quantia certa paga todos os meses, faz presumir um contrato de trabalho (Art. 12.º n.º 1 als. a), c) e d)).
- O problema é a falta de declaração. O dono tinha de comunicar a admissão à Segurança Social até ao primeiro dia de trabalho (Art. 29.º n.os 1 e 2 do Código Contributivo). Não o fez há um ano. Passados 6 meses do prazo, a falta de comunicação já é crime: prisão até 3 anos ou multa até 360 dias (Art. 106.º-A do RGIT).
A D. Rosa pode fazer a queixa à ACT de forma anónima.
Como fazer a queixa, passo a passo
- Escolhe o canal. Online, no portal da ACT (www.act.gov.pt). Também podes ligar para a linha de informação da ACT (300 069 300) ou ir a um serviço da ACT.
- Diz logo o que é: trabalho sem contrato e sem descontos para a Segurança Social.
- Identifica a empresa. Nome, NIF se souberes e, sobretudo, a morada do local de trabalho. É por ela que a ACT escolhe o serviço regional.
- Descreve os factos. Sê concreto e cronológico:
- Quem trabalha (nome, se souberes, ou uma descrição).
- Desde quando, em que dias e em que horário.
- O que fazes notar: sem farda, pagamento em dinheiro, sem recibo, trabalho regular.
- Escolhe como te identificas: anónima, confidencial ou identificada.
- Guarda o comprovativo da queixa.
[Interpretação corrente:] não tens de apresentar provas para fazer a queixa. A ACT é que tem poderes para entrar no local, pedir documentos e falar com quem lá trabalha. Não te ponhas em risco a recolher provas. Descreve só o que viste.
O passo a passo completo do formulário está no guia como fazer queixa à ACT.
És tu o trabalhador sem descontos?
Se a queixa é tua e também tens salários em falta, usa a minuta: identificada, confidencial ou anónima, com os artigos do Código do Trabalho.
Anónima, confidencial ou identificada?
| Tipo de queixa | A empresa sabe quem és? | A ACT pode contactar-te? |
|---|---|---|
| Anónima | Não | Não |
| Confidencial | Não | Sim |
| Identificada | Pode saber | Sim |
Para quem denuncia de fora, a anónima é a mais simples. A confidencial ajuda a ACT se tiveres mais informação para dar mais tarde. [Depende do caso:] se fores colega de trabalho e tiveres medo de represálias, escolhe pelo menos a confidencial.
O que acontece depois da denúncia
A ACT pode fazer uma inspeção ao local. Se o inspetor verificar características de contrato de trabalho, levanta um auto e notifica a empresa para, em 10 dias, regularizar a situação ou dizer o que tiver a dizer. Se a situação não ficar regularizada, a ACT envia o caso ao Ministério Público em 5 dias, para uma ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho (Art. 15.º-A n.os 1 e 3 da Lei n.º 107/2009). Mesmo que a empresa regularize, as coimas continuam a poder ser aplicadas (n.º 2).
Para a empresa, as consequências são:
- Coima. Não comunicar a admissão a tempo é contraordenação muito grave. Só é leve se a empresa cumprir nas 24 horas seguintes ao fim do prazo (Art. 29.º n.º 7 do Código Contributivo).
- Contribuições em atraso. Quando a falta é detetada, a lei presume que a pessoa trabalha lá desde o 1.º dia do 3.º mês anterior (Art. 29.º n.º 4). Se se provar uma data anterior, conta a data real (n.º 6).
- Crime. Mais de 6 meses sem comunicar a admissão depois do prazo: prisão até 3 anos ou multa até 360 dias (Art. 106.º-A do RGIT).
[Interpretação corrente:] a lei não fixa um prazo para a ACT responder a quem denuncia. Numa queixa anónima, em regra, não vais saber o resultado.
E o reformado? O que lhe pode acontecer
Convém ser honesto aqui, porque a queixa também mexe com a vida dele.
- Reforma pela idade normal. Trabalhar é permitido. A regularização até o ajuda: desconta 7,5% do salário (a empresa paga 16,4%) e esses descontos dão-lhe direito a um Acréscimo de Pensão, pago no ano seguinte, em março ou novembro (Guia Prático Pensão de Velhice).
- Reforma antecipada. Nos 3 anos seguintes à reforma, não pode trabalhar, com ou sem salário, para a mesma empresa ou grupo onde se reformou. Se o fizer, perde a pensão enquanto lá trabalhar, tem de devolver o que recebeu e paga uma coima. A empresa que sabe da situação também responde pela devolução (Guia Prático Pensão de Velhice). Para outra empresa qualquer, pode trabalhar.
- O contrato dele. Se se reformou e ficou na mesma empresa, o contrato passa a termo de 6 meses, renovável sem limite, 30 dias depois de ambos saberem da reforma (Art. 348.º n.os 1 e 2 do Código do Trabalho). As regras estão no guia trabalhar depois da reforma.
A obrigação de declarar e de entregar os descontos é da empresa (Art. 42.º n.os 1 e 2 do Código Contributivo). A coima pela falta de comunicação também é dela.
Empresa ou trabalho por conta própria?
A ACT trata relações de trabalho: alguém que trabalha para uma empresa, no local dela, com o horário dela. Nesses casos, mesmo que a pessoa passe recibos verdes, a lei presume um contrato de trabalho (Art. 12.º n.º 1). Pôr alguém a trabalhar como falso independente é contraordenação muito grave (Art. 12.º n.º 2). Vê os sinais em recibos verdes falsos.
[Depende do caso:] se a pessoa trabalha mesmo por conta própria, para vários clientes, sem patrão, já não há uma empresa a denunciar por trabalho não declarado. Aí não é um caso laboral.
Se és tu a pessoa que trabalha sem descontos, lê o guia trabalhar sem contrato. Tem os passos para confirmares a tua carreira contributiva e exigires a regularização.
Perguntas frequentes
Posso denunciar trabalho não declarado se não sou eu o trabalhador?+
A queixa à ACT pode ser anónima?+
Um reformado pode trabalhar?+
Quem é que devia fazer os descontos: o reformado ou a empresa?+
O reformado pode perder a pensão se eu denunciar?+
O que faz a ACT depois da queixa?+
E se a pessoa trabalha por conta própria, sem patrão?+
Fontes oficiais
7 referências- ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho (portal oficial)
- Código dos Regimes Contributivos, versão consolidada, Art. 29.º (Diário da República)
- Regime Geral das Infrações Tributárias, Arts. 105.º a 107.º (PGD Lisboa)
- Lei n.º 107/2009, Art. 15.º-A, procedimento da ACT (PGD Lisboa)
- Guia Prático Inscrição, Vinculação e Cessação de Atividade de Trabalhador por Conta de Outrem, Instituto da Segurança Social, I.P.
- Guia Prático Pensão de Velhice, Instituto da Segurança Social, I.P.
- Código do Trabalho, versão consolidada (DRE)
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.