Carta de rescisão com justa causa
Assédio, sanção abusiva, falta de segurança, ofensas à tua dignidade — quando a empresa torna o contrato insustentável, podes sair de imediato e com indemnização. Esta minuta monta a carta ao abrigo do Art. 394.º do Código do Trabalho, calcula a indemnização (Art. 396.º) e verifica o prazo de 30 dias.
Antes de enviar, confirma estes 4 pontos
- Estás dentro dos 30 dias? O Art. 395.º n.º 1 conta 30 dias desde o conhecimento dos factos. Em situações continuadas, conta do último episódio.
- Tens prova dos factos? Emails, mensagens, testemunhas, relatórios médicos, fotografias. Sem prova, a empresa impugna e ganha.
- Já comunicaste o problema por escrito? Não é obrigatório, mas mostra que a empresa sabia e nada fez.
- O motivo é salários em atraso? Usa a minuta específica — calcula juros e a regra dos 60 dias.
Atenção antes de enviar
- Faltam dados essenciais (nome do trabalhador ou da empresa).
- Ainda não descreveste nenhum facto concreto. O Art. 395.º exige indicação sucinta dos factos — sem eles, a rescisão pode ser impugnada.
- Falta a data de admissão — sem ela a antiguidade e a indemnização não podem ser calculadas.
- Falta a retribuição base — sem ela a indemnização não pode ser calculada.
- Não indicaste queixa interna prévia. Não é obrigatória, mas reforça muito a prova de que a empresa conhecia o assédio e nada fez. Tens minuta própria de queixa interna.
- Para invocar assédio ao abrigo da alínea f) do Art. 394.º n.º 2, a lei exige denúncia prévia à ACT. Sem denúncia, a carta apoia-se na alínea b) — continua válida, mas considera denunciar à ACT em paralelo.
Pré-visualização da carta
Preenche o teu nome, a empresa e pelo menos um facto concreto. A carta aparece aqui em tempo real.
Envia sempre por carta registada com aviso de recepção. Guarda cópia e o talão. Sem prova de recepção, a empresa pode alegar que nunca recebeu e o tribunal dá-lhe razão.
Os 8 motivos legais, em linguagem simples
O Art. 394.º divide os motivos em dois grupos. A diferença está na indemnização:
Exemplo concreto: a Marta, técnica de contabilidade há 6 anos com 1.200€ de base, é humilhada repetidamente pelo gerente em reuniões e acaba esvaziada de funções. Fez queixa interna, nada mudou. Rescinde com justa causa por assédio (Art. 394.º n.º 2 al. b)). Com 30 dias por ano de antiguidade, a indemnização ronda os 7.200€ — e mantém o direito ao subsídio de desemprego.
O prazo de 30 dias é a regra que mais deita cartas abaixo
O Art. 395.º n.º 1 dá-te 30 dias a contar do conhecimento dos factos para comunicar a resolução. Passado o prazo, a justa causa caduca — mesmo que os factos sejam graves. Duas notas práticas:
- Factos continuados (assédio persistente, falta de segurança que se mantém): o prazo conta-se a partir do último acto. [Interpretação corrente nos tribunais do trabalho.]
- Não esperes pelo limite. Quanto mais perto dos 30 dias, mais fácil é à empresa argumentar que a situação afinal era suportável.
Como entregar a carta
- Carta registada com aviso de recepção (RC). Opção mais segura. Guarda o talão de registo e o aviso quando voltar.
- Em mão, contra recibo. Duas cópias, assinatura e data numa que fica contigo. Se recusarem assinar, complementa por RC.
- Email com pedido de recepção. Aceite mas mais frágil. Só para endereços oficiais da empresa (RH, administração). Complementa sempre com RC.
E depois de enviar?
1. Inscreve-te no IEFP nos primeiros 90 dias para não perder o subsídio de desemprego.
2. Requer o subsídio na Segurança Social com o Mod. RP-5044 + certificado de trabalho.
3. Guarda toda a prova dos factos. Se a empresa impugnar, é a prova que decide. Tens 1 ano após a cessação para reclamar créditos em tribunal (Art. 337.º CT).
4. Em paralelo, podes fazer queixa à ACT — sobretudo em casos de assédio ou falta de segurança. É um canal complementar ao judicial.
Perguntas frequentes
Posso rescindir com justa causa por assédio sem ter feito queixa interna?
Podes — a queixa interna não é requisito legal da rescisão pela alínea b). Mas reforça muito a prova: mostra que a empresa conhecia o assédio e não actuou (dever do Art. 127.º n.º 1 al. a)). Se ainda estás a tempo, considera enviar primeiro a queixa interna e dar uns dias à empresa. Para invocar também a alínea f), aí sim a lei exige denúncia prévia à ACT.
O que é uma sanção abusiva?
Uma sanção disciplinar aplicada como castigo por teres exercido um direito: reclamar salários, recusar uma ordem ilegítima, testemunhar contra a empresa, denunciar irregularidades (Art. 331.º CT). Exemplo: levas uma repreensão registada uma semana depois de teres feito queixa à ACT. A lei presume o carácter abusivo quando a sanção surge até 1 ano após esses actos.
Mudaram-me o horário e a vida ficou impossível. É justa causa?
Depende de a alteração ser lícita ou ilícita. Se a empresa agiu dentro dos poderes dela (ex: adaptabilidade prevista no contrato), pode ser justa causa sem culpa (Art. 394.º n.º 3 al. b)) — sais validamente, mas sem indemnização. Se a alteração for ilícita (violou o contrato ou a lei), é violação de garantias (n.º 2 al. b)) — com indemnização. [Depende do caso: vale a pena confirmar a licitude antes de escolher o motivo.]
Posso pedir mais do que a indemnização dos 15-45 dias?
Sim. O Art. 396.º n.º 3 admite indemnização superior quando os danos patrimoniais e não patrimoniais excedem o valor base. Em casos de assédio, o Art. 29.º n.º 4 dá direito autónomo a indemnização por danos não patrimoniais. Esses valores reclamam-se na acção judicial — a carta reserva esse direito.
Estou de baixa médica. Posso rescindir com justa causa?
Podes. A baixa suspende a prestação de trabalho, não os teus direitos. Se o motivo é assédio ou ofensas que te levaram à baixa, o relatório médico é prova relevante. Confirma com a Segurança Social a articulação entre o fim da baixa e o pedido de subsídio de desemprego.
Qual o risco se o tribunal não reconhecer a justa causa?
A rescisão converte-se em denúncia sem aviso prévio e a empresa pode exigir indemnização pelo aviso em falta (Art. 401.º) — em regra, o valor correspondente ao período de aviso que devias ter dado (30 ou 60 dias). Não tens de "voltar" ao emprego. Por isso: factos concretos, datados e provados antes de enviar.
Combina estas ferramentas
Antes e depois da rescisão
Queixa interna por assédio →
O passo antes desta carta em casos de assédio. Documenta os factos e obriga a empresa a agir.
Guia: como provar a justa causa →
Que prova juntar para cada motivo e como a organizar.
Calculadora de indemnização →
Confirma o valor calculado na minuta com a calculadora completa.
Diagnóstico: subsídio de desemprego →
Verifica se tens direito, durante quanto tempo e quanto recebes.
Guia: o que conta como assédio moral →
Os 3 elementos do Art. 29.º e o que NÃO é assédio.
Rescisão por salários em atraso →
Minuta específica com cálculo de juros e regra dos 60 dias.
Fontes oficiais
Esta minuta cobre a resolução com justa causa pelo trabalhador (Art. 394.º CT) para motivos que não sejam salários em atraso — esses têm minuta própria. A rescisão com justa causa é o passo mais sério que um trabalhador pode dar: se o teu caso combina vários motivos ou a prova é frágil, vale a pena rever com um advogado de direito do trabalho antes de enviar. Encontraste um erro? ola@despacho.pt.