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IA e algoritmos no trabalho: os teus direitos em 2026

Sabe que direitos tens quando a empresa usa algoritmos ou IA para contratar, avaliar ou despedir: transparência, não discriminação e contestação.

Actualizado em 19 de junho de 2026·8 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho consolidado (DRE), Arts. 24.º, 106.º, 424.º e 466.º na redação da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno) + RGPD, Regulamento (UE) 2016/679, Art. 22.º + Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), Anexo III + acordo político de 7 de maio de 2026 sobre o adiamento das regras de alto risco (Digital Omnibus)

Cada vez mais empresas usam algoritmos e inteligência artificial (IA) para escolher candidatos, distribuir tarefas, avaliar desempenho e até despedir. A boa notícia é que tens direitos. E muitos já estão em vigor em Portugal desde 2023.

Este guia explica, com exemplos, o que a empresa pode e não pode fazer quando uma máquina decide sobre o teu trabalho. E o que podes fazer quando achas que a decisão foi injusta.

Um exemplo primeiro: quando a máquina decide por ti

Estes dois casos têm uma coisa em comum. Uma máquina tomou uma decisão importante sobre a vida de uma pessoa, sem explicação e sem ninguém por trás.

A lei chama a isto gestão algorítmica: usar algoritmos ou IA para gerir pessoas no trabalho. E dá-te direitos concretos contra os abusos.

O que a lei portuguesa já te garante (desde 2023)

Em 2023, a chamada Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023) mudou o Código do Trabalho para responder à IA no trabalho. Trouxe três proteções fortes.

1. Direito a saber os critérios (Art. 106.º n.º 3, alínea s). A empresa tem o dever de te informar dos parâmetros, critérios, regras e instruções em que se baseiam os algoritmos ou sistemas de IA que afetam o teu emprego. Isto vale para o acesso ao emprego, para te manteres no emprego e para as tuas condições de trabalho. Inclui a criação de perfis e o controlo da tua atividade. Por outras palavras: não pode ser uma caixa fechada.

2. Proibição de discriminação por algoritmo (Art. 24.º n.º 3). O direito à igualdade no trabalho aplica-se também às decisões baseadas em algoritmos ou IA. Um sistema não pode prejudicar-te por seres mulher, pela tua idade, pela tua origem ou por qualquer outro motivo proibido. Se o fizer, vale a regra geral: a discriminação é uma contraordenação muito grave (Art. 25.º).

3. Os teus representantes também têm de ser informados. A empresa tem de dar a mesma informação sobre os algoritmos à comissão de trabalhadores (Art. 424.º) e aos sindicatos (Art. 466.º). Isto serve para haver alguém com força para fiscalizar, não só cada trabalhador sozinho.

[Interpretação corrente:] estas regras já estão em vigor. Não dependem de nenhuma reforma futura. Se a tua empresa usa IA e nunca te explicou os critérios, está a falhar uma obrigação que já existe hoje.

O direito de travar a máquina: Artigo 22.º do RGPD

O RGPD é a lei europeia de proteção de dados. Aplica-se diretamente em Portugal. O seu Artigo 22.º dá-te uma proteção simples de perceber.

Tens o direito de não ficar sujeito a uma decisão tomada só por meios automáticos, quando essa decisão tem efeitos jurídicos ou te afeta de forma significativa. Ser despedido, ser reprovado num recrutamento ou perder um prémio entram aqui.

Quando a decisão é dessas, podes:

  • Pedir intervenção humana. Uma pessoa da empresa tem de rever a decisão.
  • Dar a tua opinião sobre o caso antes de a decisão ficar fechada.
  • Contestar o resultado.

[Interpretação corrente:] a empresa pode usar a IA para ajudar a decidir. O que não pode é deixar a IA decidir sozinha o teu futuro, sem ninguém responsável e sem te ouvir.

O AI Act: a camada europeia que aí vem

O AI Act é o regulamento europeu da inteligência artificial (Regulamento (UE) 2024/1689). Organiza a IA por níveis de risco.

A IA usada no emprego e na gestão de recursos humanos está no nível mais alto: alto risco (Anexo III). Isto cobre os sistemas que recrutam, filtram candidatos, distribuem tarefas, avaliam desempenho ou apoiam decisões de promoção e despedimento.

Para estes sistemas, a empresa que os usa tem deveres reforçados. Dois deles tocam-te diretamente:

  • Ser avisado. Antes de usar um sistema de IA de alto risco no trabalho, o empregador tem de informar os representantes dos trabalhadores e os trabalhadores afetados.
  • Direito a uma explicação. Se uma decisão com efeitos importantes sobre ti se basear num destes sistemas, tens direito a uma explicação clara do papel que a IA teve nessa decisão.

As datas, com honestidade. As regras de alto risco do AI Act estavam previstas para começar a 2 de agosto de 2026. Em maio de 2026, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo político para as adiar para 2 de dezembro de 2027, dentro do pacote "Digital Omnibus". Esse adiamento foi marcado como [Acordo provisório] e ainda não estava publicado como lei à data deste guia. O que não muda: em Portugal, os direitos do Código do Trabalho e do RGPD já valem hoje, independentemente do calendário do AI Act.

Plataformas digitais: estafetas, motoristas e algoritmos

O trabalho em plataformas é o caso mais puro de gestão algorítmica. Não há chefe humano à frente: há uma app.

A lei de 2023 nomeia mesmo o uso de algoritmos e IA no trabalho nas plataformas digitais como uma das áreas a regular (Art. 9.º da Lei n.º 13/2023). Por isso, quem trabalha em plataformas tem os mesmos direitos deste guia:

  • Saber os critérios que a app usa para dar trabalho, avaliar e bloquear.
  • Não ser tratado de forma discriminatória por esses critérios.
  • Não ser bloqueado por uma decisão só automática sem poder pedir uma revisão por uma pessoa.

[Interpretação corrente:] uma desativação de conta sem explicação e sem revisão humana é exatamente o tipo de decisão que o Art. 22.º do RGPD quer travar.

Resumo: que lei te dá o quê

O teu direitoO que te garanteOnde está
Saber os critérios do algoritmoA empresa informa os parâmetros que afetam o teu empregoArt. 106.º n.º 3 do Código do Trabalho
Não ser discriminado por IAA proibição de discriminação cobre decisões automáticasArt. 24.º n.º 3 do Código do Trabalho
Travar a decisão só da máquinaIntervenção humana, dar opinião e contestarArt. 22.º do RGPD
Ser avisado e ter explicaçãoRegras de alto risco para IA no empregoRegulamento (UE) 2024/1689 (AI Act)

O que podes fazer já

  • Pede os critérios por escrito. Se a empresa usa IA para te avaliar ou decidir, pede a informação a que tens direito (Art. 106.º). Guarda a resposta ou a falta dela.
  • Exige uma pessoa. Se uma decisão automática te afeta a sério, pede por escrito a revisão por uma pessoa (Art. 22.º do RGPD).
  • Guarda prova. Mensagens da app, emails, capturas de ecrã. Tudo o que mostre que a decisão foi automática e sem explicação.
  • Não assines nada à pressa. Uma decisão de uma máquina não te obriga a aceitar de imediato.

A empresa não cumpriu? Faz queixa em 10 minutos

Se a empresa não te explica os critérios da IA, te discrimina por algoritmo ou te bloqueia sem revisão, podes queixar-te à ACT. Para o uso dos teus dados, queixa-te também à CNPD. Este guia mostra o passo a passo da queixa à ACT.

Abrir guia da queixa à ACT

E se a decisão for um despedimento?

Atenção a um ponto importante. Mesmo que um algoritmo "aponte" o teu nome, o despedimento continua a precisar de uma causa legal e de um processo válido. A IA não cria um motivo de despedimento que a lei não permite. Se foste despedido com base numa decisão automática, o despedimento tem de cumprir as mesmas regras de sempre.

Podem despedir-me assim? Vê se é legal

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Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.

Perguntas frequentes

A empresa pode usar IA para me contratar, avaliar ou despedir?+
Pode, mas com regras. A lei portuguesa obriga a empresa a informar-te dos critérios em que os algoritmos se baseiam (Art. 106.º n.º 3 do Código do Trabalho) e proíbe que esses sistemas te discriminem (Art. 24.º n.º 3). Uma decisão importante não pode ser tomada só pela máquina sem que tu possas pedir uma pessoa para a rever (Art. 22.º do RGPD).
Tenho direito a saber como o algoritmo decide sobre mim?+
Sim. Desde 2023, o Art. 106.º n.º 3, alínea s) do Código do Trabalho obriga a empresa a informar-te dos parâmetros, critérios, regras e instruções dos algoritmos ou sistemas de inteligência artificial que afetam o teu acesso ao emprego, a tua manutenção no emprego e as tuas condições de trabalho. Isto inclui a criação de perfis e o controlo da tua atividade.
Uma máquina pode tomar a decisão final sobre o meu emprego sozinha?+
Regra geral, não. O Art. 22.º do RGPD dá-te o direito de não ficares sujeito a uma decisão tomada só por meios automáticos que tenha efeitos jurídicos ou te afete de forma significativa. Podes exigir que uma pessoa reveja a decisão, dar a tua opinião e contestar o resultado.
O que é o AI Act e quando começa a aplicar-se?+
É o regulamento europeu da inteligência artificial, o Regulamento (UE) 2024/1689. Classifica a IA usada no emprego como de alto risco, o nível mais exigente. As regras de alto risco estavam previstas para 2 de agosto de 2026, mas há um acordo político de maio de 2026 para as adiar para 2 de dezembro de 2027. Esse adiamento ainda não está fechado em lei.
Sou estafeta numa plataforma. Tenho estes direitos?+
Sim. A própria lei de 2023 aponta o uso de algoritmos e IA no trabalho nas plataformas digitais como uma das áreas que quer regular. Se a app te atribui pedidos, te avalia ou te bloqueia por critérios automáticos, tens direito a saber esses critérios e a não ser discriminado por eles.
A quem me queixo se a empresa não cumprir?+
Tens dois caminhos. Para as regras do trabalho, queixas-te à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Para o uso dos teus dados pessoais por algoritmos, queixas-te à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Podes usar os dois ao mesmo tempo.
A empresa pode usar os meus dados para me vigiar com IA?+
Só dentro de limites. A vigilância no trabalho e o uso dos teus dados estão sujeitos às regras de proteção de dados pessoais do Código do Trabalho e do RGPD. A empresa tem de ter uma finalidade legítima, informar-te e não pode usar a IA para te controlar de forma abusiva.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.