Calculadora dos dias de nojo
Vê em que dia voltas ao trabalho depois de um falecimento. A lei diz só "dias consecutivos", por isso mostramos as duas contas oficiais: a do Supremo e a da ACT.
Dia em que a pessoa morreu, mesmo que seja sábado, domingo ou feriado.
Tens direito a
5 dias consecutivos
Leitura do Supremo
Dias seguidos de calendário, com fins de semana e feriados
Voltas ao trabalho
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Último dia de nojo: quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Dias de trabalho em que faltas: 4
- dom 01/11
- seg 02/11
- ter 03/11
- qua 04/11
- qui 05/11
Leitura da ACT
Só contam os dias em que trabalharias
Voltas ao trabalho
segunda-feira, 9 de novembro de 2026
Último dia de nojo: sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Dias de trabalho em que faltas: 5
- seg 02/11
- ter 03/11
- qua 04/11
- qui 05/11
- sex 06/11
A leitura da ACT dá-te mais 1 dia de trabalho em casa. É a mais favorável para ti.
Feriados pelo meio: dom 01/11 (Dia de Todos-os-Santos)
A lei diz só "dias consecutivos" e as duas leituras são oficiais. O mais seguro é combinares por escrito com a empresa a data em que voltas. Um email chega.
Lê as regras completas
Como funciona a conta
Tens direito a 20, 5 ou 2 dias consecutivos, conforme o familiar (Art. 251.º n.º 1 do Código do Trabalho). A falta é justificada e não perdes salário.
- Supremo: os dias contam-se seguidos no calendário, a partir do dia da morte. Sábados, domingos e feriados contam.
- ACT: os dias de descanso e os feriados pelo meio não contam, porque nesses dias não há falta (Art. 248.º n.º 1). Se a morte for num dia de descanso, a contagem começa no dia de trabalho seguinte.
- Regresso: é o primeiro dia de trabalho depois do último dia de nojo.
Os feriados usados são os 13 obrigatórios (Art. 234.º n.º 1). A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal só são dias sem trabalho se a convenção coletiva ou o contrato o disserem.
Perguntas frequentes
Os dias de nojo contam sábados, domingos e feriados?
Depende de quem lês. A lei diz só "dias consecutivos" (Art. 251.º n.º 1). A ACT, na Nota Técnica n.º 7, diz que os dias de descanso e os feriados pelo meio não contam. O Supremo Tribunal de Justiça, no acórdão de 25/06/2025 (proc. 8957/23.7T8LSB.L2.S1), decidiu que são dias seguidos de calendário. A calculadora mostra as duas contas.
A minha sogra faleceu num sábado. Quando volto?
Pelos sogros tens 5 dias consecutivos (Art. 251.º n.º 1 al. b)). Se trabalhas de segunda a sexta, na conta do Supremo os dias são sábado a quarta e voltas na quinta. Na conta da ACT, o sábado e o domingo não contam: faltas segunda a sexta e voltas na segunda seguinte.
Quando começa a contar o primeiro dia?
A ACT diz que conta a partir do dia do falecimento. Se a morte acontecer depois de cumprires o horário desse dia, o primeiro dia é o dia seguinte. Marca essa opção na calculadora.
Qual das contas devo usar?
A da ACT dá-te mais dias de trabalho em casa. A do Supremo é a que um tribunal tende a seguir. O mais seguro é combinares por escrito com a empresa a data em que voltas antes de faltares.
Lê também
Esta calculadora é uma estimativa informativa baseada no Art. 251.º do Código do Trabalho e nas duas leituras oficiais (ACT e Supremo Tribunal de Justiça). A convenção coletiva do teu setor pode ter regras próprias. Combina sempre a data de regresso com a empresa por escrito.