Calculadora de subsídio de Natal
Quanto te vão pagar de 13.º mês em Dezembro. Ano completo, admissão a meio do ano, ou saída da empresa — três cenários, uma fórmula simples.
Ano completo (Art. 263.º n.º 1 CT). Trabalhaste o ano inteiro sem suspensões prolongadas. Recebes o equivalente a uma retribuição mensal.
Vencimento base + diuturnidades. Não inclui subsídio de refeição, comissões ou horas extra.
Baixa médica prolongada, licença parental, licença sem vencimento. Baixas curtas (menos de 30 dias) normalmente não contam.
Subsídio de Natal 2026
1200,00 €
Proporção: 100.0% do subsídio completo
Como cheguei ao valor
Prazo de pagamento
Até 15 de Dezembro (Art. 263.º n.º 1). Se houver cessação de contrato, é pago no acerto final junto com o último salário.
Como funciona o subsídio de Natal
O subsídio de Natal é um direito do trabalhador por conta de outrem, consagrado no Art. 263.º do Código do Trabalho. Todos os anos, a entidade patronal paga o equivalente a uma retribuição mensal até 15 de Dezembro.
Ano completo
Se trabalhaste os 365 dias do ano civil na mesma empresa, sem suspensões prolongadas do contrato, recebes um subsídio igual à tua retribuição mensal. Simples.
Ano da admissão
Se começaste a trabalhar a meio do ano, recebes o proporcional. A fórmula é sempre a mesma:
Subsídio = Retribuição × (dias trabalhados ÷ 365)
Exemplo: admissão a 1 de Julho de 2026, salário 1 200 €.
184 dias trabalhados (Jul + Ago + Set + Out + Nov + Dez) ÷ 365 = 0,504.
Subsídio = 1 200 × 0,504 = 604,93 €.
Ano da cessação
Se saíste da empresa antes do final do ano (despedimento, rescisão, denúncia, mútuo acordo), o subsídio é pago proporcional aos dias trabalhados em Janeiro até à data de cessação. É pago no acerto final de contas, junto com o último salário.
Exemplo: admissão em 2022, cessação a 30 de Junho de 2026, salário 1 500 €.
181 dias trabalhados em 2026 ÷ 365 = 0,496.
Subsídio = 1 500 × 0,496 = 743,84 €.
E se tive baixa médica longa?
Baixas médicas curtas (inferiores a 30 dias) normalmente não afectam o subsídio. Mas baixas prolongadas e outras suspensões do contrato (licença parental, licença sem vencimento) contam como tempo não trabalhado e reduzem o valor proporcionalmente (Art. 263.º n.º 2).
Perguntas comuns
Tenho direito mesmo estando a contrato a termo?
Sim. O Art. 263.º aplica-se a todos os contratos de trabalho, incluindo a termo certo, termo incerto e a tempo parcial (neste último caso, a retribuição de referência é a proporcional às horas contratadas).
O empregador pagou-me só metade. É legal?
Algumas empresas pagam em duas prestações: metade em Julho (subsídio de férias) e metade em Dezembro. Isso pode acontecer, mas o total a receber tem de equivaler a uma mensalidade. Confirma se a segunda prestação chegou até 15 de Dezembro.
E se a empresa não me pagar?
É crédito laboral com igual dignidade ao salário. Podes interpelar o empregador por escrito, apresentar queixa à ACT, e ao fim de 60 dias de atraso podes rescindir com justa causa (Art. 394.º).
Outras calculadoras
Estás em cessação?
No acerto final de contas, além do subsídio de Natal proporcional, podes ter direito a indemnização por despedimento e a férias não gozadas.
Esta calculadora é uma estimativa informativa baseada nas regras gerais do Art. 263.º do Código do Trabalho. Convenções colectivas e contratos individuais podem prever regras mais favoráveis. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.